Rejeição 552: Chave de Acesso referenciada com CNPJ/CPF inválido
A SEFAZ devolveu o cStat 552 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Chave de Acesso referenciada com CNPJ/CPF inválido. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica (regra oficial)
Se informada uma NF-e referenciada (tag:refNFe): - Série = [0-909] e CNPJ zerado ou dígito inválido, ou - Série = [910-969] e CPF zerado ou dígito inválido (NT 2018.001) Nota: Caso tpEmis = 3-NFF, considerar o 5º dígito do número da nota (nNF) para determinar se CNPJ/CPF naChave de Acesso: CNPJ: 5º dígito do nNF = “1” , CPF: 5º dígito do nNF = “2” (NT 2021.002).
Campo/regra: BA02-30 · Aplicação: Facult.
Se informada uma NF-e referenciada por Chave de Acesso com código numérico zerado (tag: refNFeSig): (NT 2022.003) - Série = [0-909] e CNPJ zerado ou dígito inválido, ou - Série = [910-969] e CPF zerado ou dígito inválido
Campo/regra: BA02a-50 · Aplicação: Facul.
Se informado CT-e Referenciado (tag:refCTe): - Chave de Acesso referenciada com CNPJ zerado ou CNPJ com DV inválido (NT 2015.002)
Campo/regra: BA19-30 · Aplicação: Facult.
Regras de validação do MOC que retornam o código 552. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde investigar
Confira a composição da chave de acesso (modelo, série, número, código numérico e dígito verificador) e a sequência de numeração usada.
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Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 552 da NF-e?
"Chave de Acesso referenciada com CNPJ/CPF inválido" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 552?
Confira a composição da chave de acesso (modelo, série, número, código numérico e dígito verificador) e a sequência de numeração usada. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 22/07/2026.