Rejeição 546: NF-e de devolução com valor do ICMS superior a NF-e devolvida
A SEFAZ devolveu o cStat 546 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: NF-e de devolução com valor do ICMS superior a NF-e devolvida. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica (regra oficial)
Se NF-e de Devolução (finNFe = 4): (NT 2022.005) - Valor total do ICMS da NF-e de Devolução (tag: vICMS, id:W04) maior que o somatório do valor correspondente das NF-e referenciadas Exceção 1: A RV somente será aplicada se todas as NF-e referenciadas existirem no BD da SEFAZ. Exceção 2: A RV poderá não ser aplicada, se existirem documentos fiscais referenciados com modelo diferente de 55; Exceção 3: A RV não será aplicada se existirem NF de Produtor referenciada, inviabilizando a identificação do valor devolvido; Observação 1: Se a NF-e de devolução tiver muitas NF-e referenciadas, a conferênc
Campo/regra: 3BA02-54 · Aplicação: Obrig.
Regras de validação do MOC que retornam o código 546. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde investigar
Refaça a conferência dos totais: a SEFAZ recalcula somas e valores a partir dos itens e compara com os campos de total informados.
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Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 546 da NF-e?
"NF-e de devolução com valor do ICMS superior a NF-e devolvida" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 546?
Refaça a conferência dos totais: a SEFAZ recalcula somas e valores a partir dos itens e compara com os campos de total informados. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 22/07/2026.