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REJEIÇÃO NF-e Certificado e assinatura

Rejeição 298: Assinatura difere do padrão do Sistema

A SEFAZ devolveu o cStat 298 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Assinatura difere do padrão do Sistema. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica na rejeição 298?

Assinatura difere do padrão do Sistema: - Não assinado o atributo "Id" (falta "Reference URI" na assinatura) (*validado também pelo Schema) - Faltam os "Transform Algorithm" previstos na assinatura ("C14N" e "Enveloped") Estas validações são implementadas pelo Schema XML da Signature

Campo/regra: F01 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs

Regras de validação do MOC que retornam o código 298. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde começar a investigar a 298?

Confira a validade, a cadeia de certificação e o tipo do certificado digital usado na transmissão (e-CNPJ/e-CPF do emitente ou de quem transmite).

Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?

O código 298 em outros documentos fiscais

O cStat não é único entre documentos. O mesmo 298 aparece em mais 3 documentos , com o mesmo sentido. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.

Ver o 298 lado a lado nos 4 documentos →

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 298 da NF-e?

"Assinatura difere do padrão do Sistema" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 298?

Confira a validade, a cadeia de certificação e o tipo do certificado digital usado na transmissão (e-CNPJ/e-CPF do emitente ou de quem transmite). No Buscador NCM, a ficha da rejeição 298 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 29/08/2026.

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