Rejeição 290: Certificado Assinatura inválido
A SEFAZ devolveu o cStat 290 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Certificado Assinatura inválido. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica na rejeição 290?
Certificado de Assinatura inválido: - Certificado de Assinatura inexistente na mensagem (*validado também pelo Schema) - Versão difere "3" - Se informado o Basic Constraint deve ser true (não pode ser Certificado de AC) - KeyUsage não define "Assinatura Digital" e “Não Recusa"
Campo/regra: E01 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs
Regras de validação do MOC que retornam o código 290. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde começar a investigar a 290?
Confira a validade, a cadeia de certificação e o tipo do certificado digital usado na transmissão (e-CNPJ/e-CPF do emitente ou de quem transmite).
Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?
O código 290 em outros documentos fiscais
O cStat não é único entre documentos. O mesmo 290 aparece em mais 3 documentos , com o mesmo sentido. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 290 da NF-e?
"Certificado Assinatura inválido" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 290?
Confira a validade, a cadeia de certificação e o tipo do certificado digital usado na transmissão (e-CNPJ/e-CPF do emitente ou de quem transmite). No Buscador NCM, a ficha da rejeição 290 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 29/08/2026.