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CAMPO DO XML · NFCOM Obrigatório

CPF

Número do CPF

Onde fica no arquivo

NFCom/infNFCom/dest/CPF

Dentro do grupo dest , identificação do destinatário / assinante

O que o arquivo aceita neste campo

Ocorrência
1 - 1
Tamanho
11
Tipo no manual
C
Tipo no esquema
TCpf

Nota do manual: ER10 Informar os zeros não significativos.

Nota do manual: ER10 Informar zeros não significativos

No esquema: CPF da pessoa física desenvolvedora do sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico

O mesmo nome em outros documentos fiscais — 15

CPF aparece no leiaute de outros documentos, e isso não quer dizer que seja o mesmo campo: cada um tem manual, regra e às vezes tipo próprios. Aplicar a regra de um documento no outro é o erro que esta lista existe para evitar.

Documento O que o leiaute dele diz Tipo
BP-e CPF do autorizado TCpf
CT-e CPF do emissor do evento TCpf
DC-e Número do CPF do emitente TCpf
DeRE Número de inscrição no CPF do adquirente, se pessoa física. Preenchimento: Vedado se o campo {CNPJ} ou grupo {adqExterior} forem informados. Validação: Deve ser um CPF…
MDF-e Número do CPF responsável pela geração do CIOT TCpf
NF-e CPF do adquirente ou do encomendante TCpf
NF-e ABI CPF do emitente C
NF-e ABI CPF do Transmitente C
NF-e ABI CPF do Adquirente C
NF-e ABI CPF Autorizado C
NF-e ABI CPF do corretor ou corretora C
NF-e ABI CPF do Adquirente C
NF3e CPF da pessoa física desenvolvedora do sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico TCpf
NFAg CPF da pessoa física desenvolvedora do sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico TCpf
NFGas CPF da pessoa física desenvolvedora do sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico TCpf

Os campos dos doze documentos fiscais, com filtro →

Campos do mesmo grupo — 7

Perguntas frequentes

O que é o campo CPF do NFCom?

Número do CPF No XML ele fica em NFCom/infNFCom/dest/CPF. É obrigatório, com ocorrência 1 - 1 e tamanho 11.

CPF no NFCom é o mesmo campo dos outros documentos fiscais?

O nome se repete em 15 outros documentos (BP-e, CT-e, DC-e, DeRE, MDF-e, NF-e, NF-e ABI, NF-e ABI, NF-e ABI, NF-e ABI, NF-e ABI, NF-e ABI, NF3e, NFAg, NFGas), e isso não quer dizer que seja o mesmo campo: cada documento tem manual próprio, regra própria e às vezes tipo diferente. Aplicar a regra de um no outro é erro comum e caro. O Buscador NCM mostra a redação de cada documento lado a lado.

Desde quando o NFCom é obrigatório?

Desde 1º de outubro de 2026, pelo inciso X do art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. O NFCom é a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, emitida por prestadoras de telefonia, internet e TV por assinatura, e não se confunde com a NFC-e, que é do varejo.

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