96.15
Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes.
O NCM 96.15 identifica Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes., dentro do Capítulo 96 da Tabela NCM — obras diversas.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 96 Obras diversas. 96.15 Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes..
Caminho de Classificação
96 Obras diversas. 96.15 Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9615
A posição 9615 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
96.15 - Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (ganchos) e alfinetes para
cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto
os da posição 85.16, e suas partes.
9615.1 - Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes:
Ler nota completa
9615.11 -- De borracha endurecida ou de plástico
9615.19 -- Outros
9615.90 - Outros
Esta posição compreende:
1) Os pentes de cabeleireiro ou de toucador de qualquer espécie (pentes finos, pentes de bolso,
pentes de alisar ou desembaraçar cabelo, pentes com dentes apertados, etc.), incluindo os pentes para
animais.
2) Os pentes de qualquer espécie para adornar e prender o cabelo.
3) As travessas e artigos semelhantes para prender o cabelo ou para adorno.
Estes artigos são geralmente de plástico, marfim, osso, chifre, carapaça de tartaruga, metal comum, etc.
4) Os grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo, dos tipos comuns.
5) As pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da
posição 85.16, mesmo revestidos de matérias têxteis ou de couro, ou comportando dispositivos de
borracha ou de outras matérias.
Estes artigos são geralmente de metais comuns ou de plástico.
Os que são feitos inteiramente de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), ou
parcialmente dessas matérias, de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou
reconstituídas, desde que essas matérias não constituam acessórios ou guarnições de mínima importância, incluem-se no
Capítulo 71.
Excluem-se da presente posição as testeiras (fitas para a cabeça*), de matéria têxtil (Seção XI).
96.16
XX-9616-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 96.15?
Qual a alíquota IPI do NCM 96.15?
Em que gênero de mercadoria o NCM 96.15 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 96.15?
O que diz a NESH para a posição 9615?
Como usar o NCM 96.15
Campo NCM/SH: informe 9615 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 9615 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.