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POSIÇÃO Cap. 96

96.01

Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluindo as obras obtidas por moldagem).

O NCM 96.01 identifica Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluindo as obras obtidas por moldagem)., dentro do Capítulo 96 da Tabela NCM — obras diversas.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 96 Obras diversas. 96.01 Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluindo as obras obtidas por moldagem)..

Caminho de Classificação

96 Obras diversas. 96.01 Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluindo as obras obtidas por moldagem).

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

96

Obras diversas.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 96 Obras diversas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9601

A posição 9601 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

96.01 - Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias

animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluindo as obras obtidas por

moldagem).

9601.10 - Marfim trabalhado e obras de marfim

Ler nota completa

9601.90 - Outros

A presente posição abrange as matérias de origem animal, exceto as mencionadas na posição 96.02,

trabalhadas principalmente por entalhe ou corte. A maioria também pode ser moldada.

São consideradas “trabalhadas”, na acepção da presente posição, as matérias que sofreram um trabalho

que exceda à simples preparação prevista para cada uma delas nas diferentes posições referentes à

matéria-prima (ver as Notas Explicativas das posições 05.05 a 05.08). São, assim, classificados na

presente posição as folhas, placas, varetas, pedaços ou peças de marfim, de osso, de carapaça de

tartaruga, de chifre, de pontas esgalhadas de veados e outros animais, de coral, de madrepérola, etc.,

cortados em forma determinada (incluindo a quadrada ou retangular), polidos ou ainda trabalhados por

esmerilagem, perfuração, fresagem, torneamento, etc. Todavia, os artigos desta espécie reconhecíveis

como partes de obras incluídas noutras posições da Nomenclatura, excluem-se da presente posição. Isso

acontece, por exemplo, com as teclas de piano e com as placas de coronhas de armas que se classificam,

respectivamente, nas posições 92.09 e 93.05. Pelo contrário, permanecem classificadas aqui as matérias

trabalhadas que não sejam reconhecíveis como partes de obras. Tal é o caso das simples arruelas

(anilhas) ou discos, das placas ou varetas para incrustação, das plaquetas destinadas à fabricação de

teclas de piano, etc.

Desde que sejam trabalhados, incluem-se nesta posição, especialmente:

I) O marfim. Considera-se “marfim”, tanto aqui quanto em todas as Seções da Nomenclatura, a

matéria fornecida pelas defesas do elefante, do hipopótamo, da morsa, do narval, do javali, os

chifres de rinocerontes, bem como os dentes de qualquer animal (ver a Nota 3 do Capítulo 5).

II) O osso, constituído pelas partes sólidas e duras do corpo de um grande número de animais e que

se trabalha quase exclusivamente por entalhe.

III) A carapaça de tartaruga, fornecida quase exclusivamente pelas tartarugas marinhas. De cor

amarelada, castanha ou negra, ela conserva a frio as formas que sua maleabilidade e sua

ductibilidade a quente lhe permitem ter.

IV) Os chifres de animais e as pontas esgalhadas de veados e outros animais fornecidos pelos órgãos

existentes no frontal dos ruminantes. Os sabugos dos chifres ou os núcleos córneos, não são

utilizados como matéria para entalhar ou moldar e servem quase exclusivamente para fabricação

de gelatina.

V) O coral natural, que é o esqueleto calcário de um pólipo marinho, e o coral reconstituído.

VI) A madrepérola, substância brilhante de reflexos irisados, que constitui o interior de algumas

conchas e oferece a particularidade de parecer ondulada na superfície, embora seja perfeitamente

lisa.

VII) Os cascos, unhas, garras e bicos.

VIII) Os ossos e matérias semelhantes provenientes de mamíferos marinhos.

IX) Os canos de penas.

X) As conchas de crustáceos e de moluscos.

A presente posição compreende:

A) As matérias de origem animal para entalhar, trabalhadas.

As matérias para entalhar, mencionadas no texto da posição, incluem-se aqui desde que tenham sido

submetidas a um trabalho mais adiantado do que a limpeza ou raspagem, a simples serragem

(serradura) destinada a eliminar as partes inúteis, o corte (às vezes acompanhado de aplainamento

grosseiro) e, em certos casos, o branqueamento, o achatamento, a rebarbagem ou divisão.

96.01

XX-9601-2

Assim, a carapaça de tartaruga que não sofreu um trabalho mais adiantado do que o de endireitar e igualar as placas (o que

constitui a exceção, já que a carapaça bruta chega dos locais de origem quase exclusivamente em placas de espessura

bastante irregular e com superfície recurvada) está excluída (ver a Nota Explicativa da posição 05.07, parte B). O coral

natural simplesmente despojado de sua crosta ou casca continua classificado na posição 05.08.

Incluem-se, também, no presente grupo, qualquer que seja o seu formato, os artigos obtidos por

moldação, quer a partir da carapaça de tartaruga em folhas, chapas ou lascas, quer a partir de matérias

reconstituídas obtidas a partir do pó ou de desperdícios das matérias de entalhar da presente posição.

A carapaça de tartaruga possui a propriedade de se soldar, sob a ação do calor, sem o auxílio de

qualquer agente. Esta propriedade é aproveitada tanto para acabamento de objetos como para obter,

por sobreposição de folhas delgadas, placas relativamente espessas. O chifre, por sua vez, pode não

só amolecer e distender-se pela ação do calor, mas também ser levado ao estado pastoso, o que

permite que seja trabalhado, como a carapaça de tartaruga, por moldagem (chifre denominado

fundido).

Classificam-se também na presente posição os discos, polidos ou não, que não apresentem a

característica de esboços de botões (ver, a esse respeito, a Nota Explicativa da posição 96.06) e as

pérolas denominadas “de Jerusalém” (que consistem em pérolas irregulares de madrepérola,

simplesmente furadas, mas não polidas, nem calibradas, nem trabalhadas de outro modo), mesmo

enfiadas provisoriamente.

B) As obras obtidas de matérias de origem animal para entalhar desta posição.

Entre as obras incluídas neste grupo, citam-se:

1) As charuteiras ou cigarreiras, as tabaqueiras, estojos para pó de arroz, brincos, broches, estojos

para batom.

2) As armações e cabos de escovas, e semelhantes, apresentados isoladamente.

3) As caixas, os cofres, as caixas para bombons (bomboneiras), as caixas protetoras de relógios.

4) Os cabos de ferramentas, de facas, de garfos, de navalhas, etc., do Capítulo 82, apresentados

isoladamente.

5) As espátulas (corta-papéis), os abridores de cartas, os marcadores de livros.

6) As molduras para quadros, pinturas, etc.

7) As capas de livros.

8) Os objetos de uso religioso.

9) As agulhas de crochê e de tricô.

10) Os objetos de decorações, tais como bibelôs, objetos diversos, artigos esculpidos, exceto os da

posição 97.03.

11) As calçadeiras.

12) Os artigos para serviço de mesa, tais como descansos para facas, pequenas colheres e porta-

guardanapos.

13) Os chifres de animais, e pontas esgalhadas de veados e outros animais, montados para

decorações (troféus, etc.).

14) Os camafeus e entalhes, exceto os que constituam artigos de joalheria.

Também se incluem aqui os artigos obtidos a partir de conchas e os artigos (por exemplo, os palitos,

os canos de penas para charutos) obtidos a partir de canos de penas trabalhados. Em contrapartida,

os canos de penas simplesmente cortados em comprimentos determinados, sem outro acabamento,

incluem-se na posição 05.05; os canos que sofreram uma preparação que os torne suscetíveis de

serem utilizados como flutuador para pesca à linha, incluem-se na posição 95.07.

Os artigos folheados ou incrustados com matérias de origem animal para entalhar permanecem

classificados na presente posição se o folheado ou incrustação der ao produto a sua característica

principal. É o caso, especialmente, das caixas, estojos ou cofres de madeira, folheados ou

incrustados, por exemplo, de marfim, de osso, de carapaça de tartaruga ou de chifre.

96.01

XX-9601-3

Também se excluem da presente posição:

a) Os artigos do Capítulo 66, por exemplo, os punhos, cabos, ponteiras e outras partes de guarda-chuvas, guarda-sóis,

bengalas, etc.

b) Os espelhos de vidro emoldurados (posição 70.09).

c) Os artigos de matérias de entalhar de origem animal, constituídos parcialmente por metais preciosos, metais folheados ou

chapeados de metais preciosos (plaquê), pedras preciosas, ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas, ou ainda

que comportem pérolas naturais ou cultivadas (Capítulo 71). Todavia, os artigos desta espécie permanecem classificados

na presente posição desde que os metais preciosos, os metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), as

pérolas naturais ou cultivadas, as pedras preciosas ou semipreciosas, ou as pedras sintéticas ou reconstituídas constituam

apenas guarnições ou acessórios de mínima importância (por exemplo, iniciais, monogramas, argolas, virolas).

d) Os artigos de bijuteria (posição 71.17).

e) Os artigos do Capítulo 82 (ferramentas, artigos de cutelaria, serviços de mesa, etc.) com cabos ou outras partes de matérias

de entalhar ou de moldar. Apresentados isoladamente, esses cabos ou partes incluem-se na presente posição.

f) Os artigos do Capítulo 90, por exemplo, os binóculos, as armações de óculos, de lornhões, de pincenês e artigos

semelhantes e partes de armações, etc.

g) Os artigos do Capítulo 91 (aparelhos de relojoaria), por exemplo, as caixas de relógios, as caixas e semelhantes de relógios

de pêndulo (pêndulas) e de outros aparelhos de relojoaria; todavia, as caixas protetoras de relógios incluem-se na presente

posição.

h) Os artigos do Capítulo 92, por exemplo, os instrumentos de música e suas partes (cornetas de caça, teclas de pianos ou de

acordeões, cravelhas, cavaletes, etc.).

ij) Os artigos do Capítulo 93, em particular as partes de armas.

k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação).

l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, artigos para esporte).

m) Os artigos da posição 96.03 (especialmente as vassouras, pincéis, escovas e semelhantes) e da posição 96.04. Todavia, as

armações e os cabos, apresentados isoladamente, incluem-se na presente posição.

n) Os artigos das posições 96.05, 96.06, 96.08, 96.11 ou 96.13 a 96.16, especialmente os botões e seus esboços, as canetas

porta-penas, os cachimbos, as piteiras (boquilhas), bem como os fornilhos, tubos e outras partes de cachimbo, os pentes.

o) Os artigos do Capítulo 97, por exemplo, as produções originais de arte estatuária e de escultura, os artigos para coleções

de zoologia.

96.02

XX-9602-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 96.01?
O NCM 96.01 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluindo as obras obtidas por moldagem).". Este código pertence ao Capítulo 96 da Tabela NCM, que compreende obras diversas.. Classificação completa: 96 Obras diversas. 96.01 Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluindo as obras obtidas por moldagem).. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 96.01?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 96.01 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 96.01 pertence ao gênero 96: "Obras diversas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 96.01?
O código 96.01 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9601?
NESH da posição 9601: 96.01 - Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluindo as obras obtidas por moldagem)....

Como usar o NCM 96.01

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 9601 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 9601 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.