95.07
Varas (Canas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás (camaroeiros), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes (exceto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça.
O NCM 95.07 identifica Varas (Canas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás (camaroeiros), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes (exceto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça., dentro do Capítulo 95 da Tabela NCM — brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.07 Varas (Canas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás (camaroeiros), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes (exceto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça..
Caminho de Classificação
95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.07 Varas (Canas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás (camaroeiros), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes (exceto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9507
A posição 9507 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
95.07 - Varas (Canas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás (camaroeiros),
redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes (exceto os das posições 92.08
ou 97.05) e artigos semelhantes de caça.
9507.10 - Varas (Canas*) de pesca
Ler nota completa
9507.20 - Anzóis, mesmo montados em sedelas
9507.30 - Carretilhas e molinetes (Carretes*), de pesca
9507.90 - Outros
A presente posição compreende:
1) Os anzóis de qualquer tipo (simples ou múltiplos) e de quaisquer dimensões, geralmente de aço e
que podem ser bronzeados, estanhados, prateados ou dourados.
2) Os puçás (camaroeiros), redes de borboletas e redes semelhantes; são pequenas redes em forma de
saco, mantidas abertas por meio de uma armação circular, retangular ou triangular fixada à
extremidade de um cabo.
3) Os artigos para pesca à linha: varas (canas*) de pesca de quaisquer dimensões e de qualquer
matéria (bambu, cana, madeira, fibras de vidro, metal, plástico, etc.), numa só peça ou desmontáveis;
partes e acessórios, tais como carretilhas e molinetes (carretes*) e placas de carretilhas e molinetes
(carretes*), anéis (exceto de pedras preciosas e semipreciosas) montados, anzóis montados com isca
artificial (peixes, moscas, insetos, minhocas, iscas brilhantes, etc.), iscas artificiais não montadas,
linhas montadas, terminais de linhas, boias ou flutuadores (de cortiça, vidro ou penas), incluindo os
flutuadores luminosos, dispositivos para recolher e enrolar linhas, fisgador automático, tiradores de
anzóis, sedelas, chumbadas e guizos-avisadores para linhas de pesca, montados, ou presos a
braçadeiras externas, grampos ou outros dispositivos de montagem.
4) Os chamarizes (exceto os apitos de qualquer tipo (posição 92.08) ou os animais embalsamados da
posição 97.05), espelhos para cotovias (calhandras) e artigos semelhantes para caça.
Também se excluem desta posição:
a) As penas utilizadas para fabricação de moscas artificiais (posições 05.05 ou 67.01).
b) Os fios, monofios, cordéis, cordas de tripa (natural ou artificial) e semelhantes, para pesca, mesmo cortados em
comprimentos determinados, mas não montados em linhas (Capítulo 39, posição 42.06 ou Seção XI).
c) As capas para varas (canas*) de pesca e as bolsas de caça das posições 42.02, 43.03 ou 43.04).
d) Os anéis (passadores) não montados (próprio regime).
e) As armadilhas, covos e trápolas (regime da matéria constitutiva).
f) Guizos-avisadores não elétricos de quaisquer metais comuns para linhas de pesca, não montados, nem presos a braçadeiras
externas, grampos ou outros dispositivos (posição 83.06).
g) Os pratos de barro (posição 95.06).
95.08
XX-9508-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 95.07?
Qual a alíquota IPI do NCM 95.07?
Em que gênero de mercadoria o NCM 95.07 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 95.07?
O que diz a NESH para a posição 9507?
Como usar o NCM 95.07
Campo NCM/SH: informe 9507 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 9507 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.