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POSIÇÃO Cap. 95

95.05

Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa.

O NCM 95.05 identifica Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa., dentro do Capítulo 95 da Tabela NCM — brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.05 Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa..

Caminho de Classificação

95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.05 Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

95

Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9505

A posição 9505 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

95.05 - Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e

artigos-surpresa.

9505.10 - Artigos para festas de Natal

9505.90 - Outros

Ler nota completa

A presente posição compreende:

A) Os artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos que, em virtude de sua utilização, são,

geralmente, de fabricação simples e frágil. Entre estes, podem citar-se:

1) Os artigos de decoração para festas, utilizados na decoração de salas, mesas, etc. (guirlandas,

lanternas, etc.); artigos destinados à decoração de árvores de Natal (“cabelo de anjo”, bolas

coloridas, animais, figuras diversas, etc.); artigos utilizados na decoração de produtos de

pastelaria tradicionalmente associados a uma festividade em particular (por exemplo, animais,

bandeiras).

2) Os artigos habitualmente utilizados por ocasião das festas de Natal e, principalmente, as árvores

de Natal artificiais, os presépios, figuras e animais para presépios, anjos, tamancos e meias de

Natal, papais-noéis (pais-natais*), etc.

3) Os disfarces: máscaras, narizes, orelhas, barbas e bigodes, perucas (exceto os postiços da

posição 67.04), chapéus de papel, etc.

4) Outros artigos de divertimento: bolas, confetes, serpentinas, sombrinhas, guarda-chuvas, flautas,

línguas-de-sogra, etc.

Excluem-se desta posição:

a) As figuras de grandes dimensões que possam servir para decoração de locais de cultos, tais como estatuetas, estátuas

e objetos semelhantes.

b) Os artigos que contenham um desenho, uma decoração, um emblema ou um motivo de característica festiva e que

tenham uma função utilitária, tais como, por exemplo, os artigos de mesa, os utensílios de cozinha, os artigos de

toucador, os tapetes e outros revestimentos de pisos (pavimentos) de matérias têxteis, o vestuário, a roupa de cama,

de mesa, de toucador ou de cozinha.

c) Os chapéus de natureza festiva ou carnavalesca, de material durável com função utilitária (Capítulo 65).

B) Os artigos de magia, os truques, armadilhas e artigos-surpresa de qualquer tipo: pós para

espirrar, doces-surpresa, anéis que lançam água, pós lacrimogênios, caixas de surpresas ou “flores

japonesas”, etc. Incluem-se também aqui os artigos e materiais especialmente concebidos para

execução de apresentações de prestidigitação, tais como os jogos de cartas, mesas de truques,

recipientes especiais, etc.

Também se excluem desta posição:

a) As árvores de Natal (pinheiros) naturais (Capítulo 6).

b) As velas (posição 34.06).

c) As embalagens de plástico ou de papel utilizadas na época das festas (regime da matéria constitutiva, por exemplo,

Capítulos 39 ou 48).

d) Os suportes para árvores de Natal (regime da matéria constitutiva).

e) As bandeiras e cordas com bandeirolas, de matérias têxteis (posição 63.07).

f) As guirlandas elétricas de qualquer tipo (posição 94.05).

95.06

XX-9506-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 95.05?
O NCM 95.05 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa.". Este código pertence ao Capítulo 95 da Tabela NCM, que compreende brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.. Classificação completa: 95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.05 Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 95.05?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 95.05 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 95.05 pertence ao gênero 95: "Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 95.05?
O código 95.05 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9505?
NESH da posição 9505: 95.05 - Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa. 9505.10 - Artigos para festas de Natal...

Como usar o NCM 95.05

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 9505 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 9505 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.