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POSIÇÃO Cap. 29

29.25

Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina.

O NCM 29.25 identifica Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina., dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.25 Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina..

Caminho de Classificação

29 Produtos químicos orgânicos. 29.25 Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

29

Produtos químicos orgânicos.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 29 Produtos químicos orgânicos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2925

A posição 2925 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

29.25 - Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina.

2925.1 - Imidas e seus derivados; sais destes produtos:

2925.11 -- Sacarina e seus sais

2925.12 -- Glutetimida (DCI)

Ler nota completa

2925.19 -- Outros

2925.2 - Iminas e seus derivados; sais destes produtos:

2925.21 -- Clordimeforme (ISO)

2925.29 -- Outros

A.- IMIDAS

A fórmula geral das imidas é (R=NH), onde R é um radical ácido bivalente.

1) Sacarina ou 1,1-dióxido de 1,2-benzisotiasol-3(2H)-ona e seus sais*. A sacarina é um pó cristalino

branco, inodoro, de sabor muito açucarado; seu sal sódico e seu sal amoniacal têm poder edulcorante

mais fraco, mas são mais solúveis. Estes produtos, que se utilizam como agentes edulcorantes,

incluem-se nesta posição, quando se apresentam em tabletes constituídos por um destes produtos.

Todavia, as preparações utilizadas na alimentação humana, constituídas por uma mistura de sacarina (ou dos seus sais) e

de um produto alimentício, tal como a lactose, excluem-se da presente posição e classificam-se na posição 21.06 (ver

Nota 1 b) do Capítulo 38). As preparações constituídas por uma mistura de sacarina, ou dos seus sais, e de substâncias não

alimentícias, tais como o hidrogenocarbonato de sódio (bicarbonato de sódio) e o ácido tartárico, em especial, incluem-se

na posição 38.24.

2) Succinimida. Utilizada em síntese orgânica.

3) Ftalimida. Utilizada em síntese orgânica.

4) Glutetimida. Substância psicotrópica - ver a lista inserida no fim do Capítulo 29.

Os derivados orgânicos imidados dos ácidos inorgânicos classificam-se na posição 29.29.

B.- IMINAS

As iminas, como as imidas, caracterizam-se pelo grupo bivalente =NH, contido na sua molécula e ligado

ao radical orgânico bivalente não ácido: (R2C=NH).

1) Guanidinas*. São compostos obtidos pela reação da cianamida com o amoníaco; forma-se, assim,

uma imino-ureia, denominada guanidina, cuja fórmula pode ser interpretada como a da ureia, na

qual é substituído o oxigênio da carbonila ( C=O) pelo grupo imínico (=NH):

H2NCONH2 ........................................ (H2N)2C=NH

ureia guanidina ou imino-ureia

A guanidina, que se forma por oxidação de substâncias proteicas, obtém-se também por síntese;

apresenta-se sob uma forma cristalina, incolor e deliquescente.

Entre os seus compostos citam-se:

a) A difenilguanidina*,

b) A di-o-tolilguanidina, e

c) A o-tolilbiguanidina, utilizadas como aceleradores de vulcanização.

2) Aldiminas. São compostos que têm a seguinte fórmula geral: (RCH=NR1) onde R e R1 são radicais

alquílicos ou arílicos (metila, etila, fenila, etc.) e, por vezes, hidrogênio.

Constituem os produtos denominados bases de Schiff, das quais os principais são:

a) A etilidenoanilina.

29.25

VI-2925-2

b) A butilidenoanilina.

c) O aldol-α- e as aldol-β-naftilaminas.

d) A etilideno-p-toluidina.

Estes produtos são utilizados na indústria da borracha.

3) Imino-éteres*.

4) Amidinas.

5) 2,6-diclorofenolindofenol.

Todavia, excluem-se desta posição, os polímeros cíclicos das aldiminas (posição 29.33).

29.26

VI-2926-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 29.25?
O NCM 29.25 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina.". Este código pertence ao Capítulo 29 da Tabela NCM, que compreende produtos químicos orgânicos.. Classificação completa: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.25 Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 29.25?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 29.25 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 29.25 pertence ao gênero 29: "Produtos químicos orgânicos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 29.25?
O código 29.25 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2925?
NESH da posição 2925: 29.25 - Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.1 - Imidas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.11 -- Sacarina e seus sais...

Como usar o NCM 29.25

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 2925 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 2925 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.