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POSIÇÃO Cap. 15

15.04

Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

O NCM 15.04 identifica Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados., dentro do Capítulo 15 da Tabela NCM — gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.04 Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados..

Caminho de Classificação

15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.04 Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

15

Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 15 Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 1504

A posição 1504 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

15.04 - Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo

refinados, mas não quimicamente modificados.

1504.10 - Óleos de fígados de peixes e respectivas frações

1504.20 - Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados

Ler nota completa

1504.30 - Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações

Incluem-se nesta posição as gorduras e óleos e respectivas frações de numerosas variedades de peixes

(bacalhaus, linguados-gigantes (alabotes*), arenques, sardinhas, anchovas (biqueirões*), etc.) ou de

mamíferos marinhos (baleias, cachalotes, golfinhos, focas, etc.). São extraídos do corpo dos animais, do

fígado ou dos desperdícios. Têm geralmente um odor especial e característico de peixe e um sabor

desagradável; a sua cor natural pode variar do amarelo ao castanho-avermelhado.

Do fígado do bacalhau, do linguado-gigante (alabote*) ou de outros peixes, extrai-se um óleo muito

rico em vitaminas e outras substâncias orgânicas, utilizado em medicina. Este óleo continua incluído na

presente posição, mesmo que o seu conteúdo vitamínico tenha sido aumentado por irradiação ou por

qualquer outro modo; quando emulsionado ou adicionado de outras substâncias para fins terapêuticos,

ou quando se apresente acondicionado para uso farmacêutico, classifica-se no Capítulo 30.

Esta posição inclui também a “estearina de peixe”, parte sólida dos óleos de peixe refrigerados, obtida

por prensagem e decantação destes óleos. Este produto, de cor amarelada ou castanha e odor mais ou

menos acentuado de peixe, utiliza-se para a preparação de dégras, de matérias lubrificantes ou de sabões

de qualidade inferior.

As gorduras e óleos refinados de peixe ou de mamíferos marinhos permanecem compreendidos nesta

posição; quando forem total ou parcialmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou

elaidinizados, são incluídos na posição 15.16.

15.05

III-1505-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 15.04?
O NCM 15.04 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.". Este código pertence ao Capítulo 15 da Tabela NCM, que compreende gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Classificação completa: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.04 Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 15.04?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 15.04 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 15.04 pertence ao gênero 15: "Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 15.04?
O código 15.04 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 1504?
NESH da posição 1504: 15.04 - Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1504.10 - Óleos de fígados de peixes e respectivas frações...

Como usar o NCM 15.04

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 1504 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 1504 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.