15.04
Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
O NCM 15.04 identifica Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados., dentro do Capítulo 15 da Tabela NCM — gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.04 Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados..
Caminho de Classificação
15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.04 Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Capítulo
15Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1504
A posição 1504 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
15.04 - Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo
refinados, mas não quimicamente modificados.
1504.10 - Óleos de fígados de peixes e respectivas frações
1504.20 - Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados
Ler nota completa
1504.30 - Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações
Incluem-se nesta posição as gorduras e óleos e respectivas frações de numerosas variedades de peixes
(bacalhaus, linguados-gigantes (alabotes*), arenques, sardinhas, anchovas (biqueirões*), etc.) ou de
mamíferos marinhos (baleias, cachalotes, golfinhos, focas, etc.). São extraídos do corpo dos animais, do
fígado ou dos desperdícios. Têm geralmente um odor especial e característico de peixe e um sabor
desagradável; a sua cor natural pode variar do amarelo ao castanho-avermelhado.
Do fígado do bacalhau, do linguado-gigante (alabote*) ou de outros peixes, extrai-se um óleo muito
rico em vitaminas e outras substâncias orgânicas, utilizado em medicina. Este óleo continua incluído na
presente posição, mesmo que o seu conteúdo vitamínico tenha sido aumentado por irradiação ou por
qualquer outro modo; quando emulsionado ou adicionado de outras substâncias para fins terapêuticos,
ou quando se apresente acondicionado para uso farmacêutico, classifica-se no Capítulo 30.
Esta posição inclui também a “estearina de peixe”, parte sólida dos óleos de peixe refrigerados, obtida
por prensagem e decantação destes óleos. Este produto, de cor amarelada ou castanha e odor mais ou
menos acentuado de peixe, utiliza-se para a preparação de dégras, de matérias lubrificantes ou de sabões
de qualidade inferior.
As gorduras e óleos refinados de peixe ou de mamíferos marinhos permanecem compreendidos nesta
posição; quando forem total ou parcialmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou
elaidinizados, são incluídos na posição 15.16.
15.05
III-1505-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 15.04?
Qual a alíquota IPI do NCM 15.04?
Em que gênero de mercadoria o NCM 15.04 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 15.04?
O que diz a NESH para a posição 1504?
Como usar o NCM 15.04
Campo NCM/SH: informe 1504 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 1504 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.