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CÓDIGO DARF ITR Vigente

Código DARF 9126: ITR - Parcelamento Alternativo Exercício 1997 e Posteriores

O código de receita 9126 identifica no DARF o recolhimento de itr - parcelamento alternativo exercício 1997 e posteriores, vigente desde 14/03/2000. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

9126

Grupo

ITR

Início da vigência

14/03/2000

Situação

Vigente

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Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 9126?

O código 9126 identifica no DARF o recolhimento de "ITR - Parcelamento Alternativo Exercício 1997 e Posteriores" (grupo ITR). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 9126 está vigente?

Sim. O código 9126 está vigente desde 14/03/2000 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 9126 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.