Código DARF 9073: Cofins - Desistência de Ação Judicial (art. 21 da MP 66/02)
O código de receita 9073 identifica no DARF o recolhimento de cofins - desistência de ação judicial (art. 21 da mp 66/02) — extinto em 31/01/2003, não use em novos pagamentos. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
9073
Grupo
Cofins
Início da vigência
17/09/2002
Situação
Extinto em 31/01/2003
Fundamentos legais (3)
- Portaria nº 7, de 08/01/2003 (PGFN, RFB)
- Portaria nº 1225, de 31/10/2002 (PGFN, RFB)
- Portaria nº 1082, de 11/09/2002 (PGFN, RFB)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 9073?
O código 9073 identifica no DARF o recolhimento de "Cofins - Desistência de Ação Judicial (art. 21 da MP 66/02)" (grupo Cofins). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 9073 está vigente?
Não. O código 9073 foi extinto em 31/01/2003 e não deve mais ser usado. Pagamento feito em código extinto precisa de retificação (Redarf). Veja os códigos relacionados vigentes nesta página para encontrar o substituto adequado ao seu caso.
Onde informo o código 9073 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.