Código DARF 0935: Cofins - Importação - Regime Especial de Apuração e Pagamento - Álcool
O código de receita 0935 identifica no DARF o recolhimento de cofins - importação - regime especial de apuração e pagamento - álcool, vigente desde 03/02/2009. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
0935
Grupo
Cofins
Início da vigência
03/02/2009
Situação
Vigente
Fundamentos legais (1)
- Ato Declaratório Executivo nº 8, de 02/02/2009 (CODAC)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 0935?
O código 0935 identifica no DARF o recolhimento de "Cofins - Importação - Regime Especial de Apuração e Pagamento - Álcool" (grupo Cofins). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 0935 está vigente?
Sim. O código 0935 está vigente desde 03/02/2009 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 0935 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.