Código DARF 8468: IRRF - Day-Trade Operações em Bolsa
O código de receita 8468 identifica no DARF o recolhimento de irrf - day-trade operações em bolsa, vigente desde 06/01/2000. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
8468
Grupo
IRRF — retido na fonte
Início da vigência
06/01/2000
Situação
Vigente
Fundamentos legais (2)
- Instrução Normativa nº 1585, de 31/08/2015 (RFB)
- Instrução Normativa nº 1022, de 05/04/2010 (RFB)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 8468?
O código 8468 identifica no DARF o recolhimento de "IRRF - Day-Trade Operações em Bolsa" (grupo IRRF — retido na fonte). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 8468 está vigente?
Sim. O código 8468 está vigente desde 06/01/2000 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 8468 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.