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CÓDIGO DARF IRRF — retido na fonte Vigente

Código DARF 8468: IRRF - Day-Trade Operações em Bolsa

O código de receita 8468 identifica no DARF o recolhimento de irrf - day-trade operações em bolsa, vigente desde 06/01/2000. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

8468

Grupo

IRRF — retido na fonte

Início da vigência

06/01/2000

Situação

Vigente

Fundamentos legais (2)

  • Instrução Normativa nº 1585, de 31/08/2015 (RFB)
  • Instrução Normativa nº 1022, de 05/04/2010 (RFB)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

Códigos relacionados vigentes

Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 8468?

O código 8468 identifica no DARF o recolhimento de "IRRF - Day-Trade Operações em Bolsa" (grupo IRRF — retido na fonte). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 8468 está vigente?

Sim. O código 8468 está vigente desde 06/01/2000 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 8468 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.