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CÓDIGO DARF IRRF — retido na fonte Vigente

Código DARF 8053: IRRF - Aplicações Financeiras de Renda Fixa - Pessoa Física

O código de receita 8053 identifica no DARF o recolhimento de irrf - aplicações financeiras de renda fixa - pessoa física, vigente desde 01/01/1901. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

8053

Grupo

IRRF — retido na fonte

Início da vigência

01/01/1901

Situação

Vigente

Fundamentos legais (1)

  • Ato Declaratório Executivo nº 9, de 16/01/2002 (CORAT)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

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Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 8053?

O código 8053 identifica no DARF o recolhimento de "IRRF - Aplicações Financeiras de Renda Fixa - Pessoa Física" (grupo IRRF — retido na fonte). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 8053 está vigente?

Sim. O código 8053 está vigente desde 01/01/1901 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 8053 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.