Código DARF 8053: IRRF - Aplicações Financeiras de Renda Fixa - Pessoa Física
O código de receita 8053 identifica no DARF o recolhimento de irrf - aplicações financeiras de renda fixa - pessoa física, vigente desde 01/01/1901. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
8053
Grupo
IRRF — retido na fonte
Início da vigência
01/01/1901
Situação
Vigente
Fundamentos legais (1)
- Ato Declaratório Executivo nº 9, de 16/01/2002 (CORAT)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 8053?
O código 8053 identifica no DARF o recolhimento de "IRRF - Aplicações Financeiras de Renda Fixa - Pessoa Física" (grupo IRRF — retido na fonte). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 8053 está vigente?
Sim. O código 8053 está vigente desde 01/01/1901 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 8053 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.