Código DARF 6800: IRRF - Fundo de Investimento Sujeito à Tributação Periódica
O código de receita 6800 identifica no DARF o recolhimento de irrf - fundo de investimento sujeito à tributação periódica, vigente desde 21/12/1997. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
6800
Grupo
IRRF — retido na fonte
Início da vigência
21/12/1997
Situação
Vigente
Fundamentos legais (2)
- Ato Declaratório Executivo nº 15, de 16/05/2024 (CODAR)
- Instrução Normativa nº 493, de 13/01/2005 (RFB)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 6800?
O código 6800 identifica no DARF o recolhimento de "IRRF - Fundo de Investimento Sujeito à Tributação Periódica" (grupo IRRF — retido na fonte). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 6800 está vigente?
Sim. O código 6800 está vigente desde 21/12/1997 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 6800 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.