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CÓDIGO DARF IRRF — retido na fonte Vigente

Código DARF 6336: IRRF - Fundo de Investimento - Regra de transição - Amortização/Resgate/Alienação de Cotas - Pagamento à Alíquota de15% (Lei nº 14.754/2023, art. 27, § 8º)

O código de receita 6336 identifica no DARF o recolhimento de irrf - fundo de investimento - regra de transição - amortização/resgate/alienação de cotas - pagamento à alíquota de15% (lei nº 14.754/2023, art. 27, § 8º), vigente desde 22/04/2023. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

6336

Grupo

IRRF — retido na fonte

Início da vigência

22/04/2023

Situação

Vigente

Fundamentos legais (1)

  • Ato Declaratório Executivo nº 9, de 19/04/2024 (CODAR)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

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Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 6336?

O código 6336 identifica no DARF o recolhimento de "IRRF - Fundo de Investimento - Regra de transição - Amortização/Resgate/Alienação de Cotas - Pagamento à Alíquota de15% (Lei nº 14.754/2023, art. 27, § 8º)" (grupo IRRF — retido na fonte). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 6336 está vigente?

Sim. O código 6336 está vigente desde 22/04/2023 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 6336 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.