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CÓDIGO DARF Devoluções de restituição Vigente

Código DARF 5930: Devolução do Auxílio Emergencial pelos Beneficiários de Outros Rendimentos Tributáveis em Valor Superior ao Valor da Primeira Faixa da Tabela Progressiva Anual do IRPF

O código de receita 5930 identifica no DARF o recolhimento de devolução do auxílio emergencial pelos beneficiários de outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do irpf, vigente desde 01/03/2021. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

5930

Grupo

Devoluções de restituição

Início da vigência

01/03/2021

Situação

Vigente

Fundamentos legais (1)

  • Ato Declaratório Executivo nº 3, de 26/02/2021 (CODAR)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

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Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 5930?

O código 5930 identifica no DARF o recolhimento de "Devolução do Auxílio Emergencial pelos Beneficiários de Outros Rendimentos Tributáveis em Valor Superior ao Valor da Primeira Faixa da Tabela Progressiva Anual do IRPF" (grupo Devoluções de restituição). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 5930 está vigente?

Sim. O código 5930 está vigente desde 01/03/2021 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 5930 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.