Código DARF 5565: IRRF - Benefício previdência complementar/socied. seguradora (modalidade contribuição definida/variável), seguro vida cobertura por sobrevivência ou Fapi - Optantes Trib. Exclusiva
O código de receita 5565 identifica no DARF o recolhimento de irrf - benefício previdência complementar/socied. seguradora (modalidade contribuição definida/variável), seguro vida cobertura por sobrevivência ou fapi - optantes trib. exclusiva, vigente desde 09/02/2005. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
5565
Grupo
IRRF — retido na fonte
Início da vigência
09/02/2005
Situação
Vigente
Fundamentos legais (2)
- Ato Declaratório Executivo nº 13, de 06/03/2013 (CODAC)
- Instrução Normativa nº 493, de 13/01/2005 (RFB)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 5565?
O código 5565 identifica no DARF o recolhimento de "IRRF - Benefício previdência complementar/socied. seguradora (modalidade contribuição definida/variável), seguro vida cobertura por sobrevivência ou Fapi - Optantes Trib. Exclusiva" (grupo IRRF — retido na fonte). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 5565 está vigente?
Sim. O código 5565 está vigente desde 09/02/2005 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 5565 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.