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CÓDIGO DARF IRRF — retido na fonte Vigente

Código DARF 5565: IRRF - Benefício previdência complementar/socied. seguradora (modalidade contribuição definida/variável), seguro vida cobertura por sobrevivência ou Fapi - Optantes Trib. Exclusiva

O código de receita 5565 identifica no DARF o recolhimento de irrf - benefício previdência complementar/socied. seguradora (modalidade contribuição definida/variável), seguro vida cobertura por sobrevivência ou fapi - optantes trib. exclusiva, vigente desde 09/02/2005. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

5565

Grupo

IRRF — retido na fonte

Início da vigência

09/02/2005

Situação

Vigente

Fundamentos legais (2)

  • Ato Declaratório Executivo nº 13, de 06/03/2013 (CODAC)
  • Instrução Normativa nº 493, de 13/01/2005 (RFB)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

Códigos relacionados vigentes

Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 5565?

O código 5565 identifica no DARF o recolhimento de "IRRF - Benefício previdência complementar/socied. seguradora (modalidade contribuição definida/variável), seguro vida cobertura por sobrevivência ou Fapi - Optantes Trib. Exclusiva" (grupo IRRF — retido na fonte). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 5565 está vigente?

Sim. O código 5565 está vigente desde 09/02/2005 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 5565 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.