Código DARF 5557: IRRF - Ganhos Líquidos em Operações em Bolsas e Assemelhados
O código de receita 5557 identifica no DARF o recolhimento de irrf - ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, vigente desde 30/12/2004. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
5557
Grupo
IRRF — retido na fonte
Início da vigência
30/12/2004
Situação
Vigente
Fundamentos legais (3)
- Instrução Normativa nº 1585, de 31/08/2015 (RFB)
- Instrução Normativa nº 1022, de 05/04/2010 (RFB)
- Instrução Normativa nº 493, de 13/01/2005 (RFB)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 5557?
O código 5557 identifica no DARF o recolhimento de "IRRF - Ganhos Líquidos em Operações em Bolsas e Assemelhados" (grupo IRRF — retido na fonte). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 5557 está vigente?
Sim. O código 5557 está vigente desde 30/12/2004 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 5557 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.