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CÓDIGO DARF IRRF — retido na fonte Vigente

Código DARF 5557: IRRF - Ganhos Líquidos em Operações em Bolsas e Assemelhados

O código de receita 5557 identifica no DARF o recolhimento de irrf - ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, vigente desde 30/12/2004. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

5557

Grupo

IRRF — retido na fonte

Início da vigência

30/12/2004

Situação

Vigente

Fundamentos legais (3)

  • Instrução Normativa nº 1585, de 31/08/2015 (RFB)
  • Instrução Normativa nº 1022, de 05/04/2010 (RFB)
  • Instrução Normativa nº 493, de 13/01/2005 (RFB)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

Códigos relacionados vigentes

Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 5557?

O código 5557 identifica no DARF o recolhimento de "IRRF - Ganhos Líquidos em Operações em Bolsas e Assemelhados" (grupo IRRF — retido na fonte). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 5557 está vigente?

Sim. O código 5557 está vigente desde 30/12/2004 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 5557 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.