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CÓDIGO DARF Cofins Vigente

Código DARF 5477: Cofins - Não-Cumulativa - Lançamento de Ofício

O código de receita 5477 identifica no DARF o recolhimento de cofins - não-cumulativa - lançamento de ofício, vigente desde 27/07/2004. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

5477

Grupo

Cofins

Início da vigência

27/07/2004

Situação

Vigente

Fundamentos legais (1)

  • Ato Declaratório Executivo nº 56, de 26/07/2004 (CORAT)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

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Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 5477?

O código 5477 identifica no DARF o recolhimento de "Cofins - Não-Cumulativa - Lançamento de Ofício" (grupo Cofins). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 5477 está vigente?

Sim. O código 5477 está vigente desde 27/07/2004 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 5477 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.