Código DARF 5273: IRRF - Operações de Swap (art. 74 L 8981/95)
O código de receita 5273 identifica no DARF o recolhimento de irrf - operações de swap (art. 74 l 8981/95), vigente desde 01/01/1995. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
5273
Grupo
IRRF — retido na fonte
Início da vigência
01/01/1995
Situação
Vigente
Fundamentos legais (1)
- Instrução Normativa nº 493, de 13/01/2005 (RFB)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 5273?
O código 5273 identifica no DARF o recolhimento de "IRRF - Operações de Swap (art. 74 L 8981/95)" (grupo IRRF — retido na fonte). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 5273 está vigente?
Sim. O código 5273 está vigente desde 01/01/1995 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 5273 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.