Código DARF 5200: IRRF - Rendimentos do Trabalho - Honorários Advocatícios de Sucumbência - Lei nº 13.327, de 2016
O código de receita 5200 identifica no DARF o recolhimento de irrf - rendimentos do trabalho - honorários advocatícios de sucumbência - lei nº 13.327, de 2016, vigente desde 16/02/2017. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
5200
Grupo
IRRF — retido na fonte
Início da vigência
16/02/2017
Situação
Vigente
Fundamentos legais (1)
- Ato Declaratório Executivo nº 7, de 15/02/2017 (CODAC)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 5200?
O código 5200 identifica no DARF o recolhimento de "IRRF - Rendimentos do Trabalho - Honorários Advocatícios de Sucumbência - Lei nº 13.327, de 2016" (grupo IRRF — retido na fonte). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 5200 está vigente?
Sim. O código 5200 está vigente desde 16/02/2017 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 5200 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.