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CÓDIGO DARF IRRF — retido na fonte Vigente

Código DARF 5200: IRRF - Rendimentos do Trabalho - Honorários Advocatícios de Sucumbência - Lei nº 13.327, de 2016

O código de receita 5200 identifica no DARF o recolhimento de irrf - rendimentos do trabalho - honorários advocatícios de sucumbência - lei nº 13.327, de 2016, vigente desde 16/02/2017. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

5200

Grupo

IRRF — retido na fonte

Início da vigência

16/02/2017

Situação

Vigente

Fundamentos legais (1)

  • Ato Declaratório Executivo nº 7, de 15/02/2017 (CODAC)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

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Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 5200?

O código 5200 identifica no DARF o recolhimento de "IRRF - Rendimentos do Trabalho - Honorários Advocatícios de Sucumbência - Lei nº 13.327, de 2016" (grupo IRRF — retido na fonte). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 5200 está vigente?

Sim. O código 5200 está vigente desde 16/02/2017 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 5200 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.