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CÓDIGO DARF Contribuições previdenciárias (DCTFWeb) Vigente

Código DARF 5041: Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamento de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social

O código de receita 5041 identifica no DARF o recolhimento de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de benefícios do regime geral de previdência social, vigente desde 31/03/2015. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

5041

Grupo

Contribuições previdenciárias (DCTFWeb)

Início da vigência

31/03/2015

Situação

Vigente

Fundamentos legais (1)

  • Ato Declaratório Executivo nº 9, de 30/03/2015 (CODAC)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

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Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 5041?

O código 5041 identifica no DARF o recolhimento de "Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamento de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social" (grupo Contribuições previdenciárias (DCTFWeb)). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 5041 está vigente?

Sim. O código 5041 está vigente desde 31/03/2015 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 5041 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.