Código DARF 5041: Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamento de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
O código de receita 5041 identifica no DARF o recolhimento de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de benefícios do regime geral de previdência social, vigente desde 31/03/2015. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
5041
Grupo
Contribuições previdenciárias (DCTFWeb)
Início da vigência
31/03/2015
Situação
Vigente
Fundamentos legais (1)
- Ato Declaratório Executivo nº 9, de 30/03/2015 (CODAC)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 5041?
O código 5041 identifica no DARF o recolhimento de "Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamento de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social" (grupo Contribuições previdenciárias (DCTFWeb)). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 5041 está vigente?
Sim. O código 5041 está vigente desde 31/03/2015 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 5041 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.