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CÓDIGO DARF IRRF — retido na fonte Vigente

Código DARF 5035: IRRF - Fundos de Investimento - Lei nº 13.043/2014 (Art. 8º)/Lei nº 15.265/2025 (Art. 24) e Lei nº 14.801/2024 (Art. 4º)

O código de receita 5035 identifica no DARF o recolhimento de irrf - fundos de investimento - lei nº 13.043/2014 (art. 8º)/lei nº 15.265/2025 (art. 24) e lei nº 14.801/2024 (art. 4º), vigente desde 13/01/2015. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

5035

Grupo

IRRF — retido na fonte

Início da vigência

13/01/2015

Situação

Vigente

Fundamentos legais (2)

  • Ato Declaratório Executivo nº 15, de 16/05/2024 (CODAR)
  • Ato Declaratório Executivo nº 1, de 12/01/2015 (CODAC)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

Códigos relacionados vigentes

Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 5035?

O código 5035 identifica no DARF o recolhimento de "IRRF - Fundos de Investimento - Lei nº 13.043/2014 (Art. 8º)/Lei nº 15.265/2025 (Art. 24) e Lei nº 14.801/2024 (Art. 4º)" (grupo IRRF — retido na fonte). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 5035 está vigente?

Sim. O código 5035 está vigente desde 13/01/2015 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 5035 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.