Código DARF 4857: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta de Associações Desportivas que Mantêm Equipe de Futebol Profissional em Substituição à Contribuição Patronal -Lançamento de Ofício
O código de receita 4857 identifica no DARF o recolhimento de contribuição previdenciária sobre a receita bruta de associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional em substituição à contribuição patronal -lançamento de ofício, vigente desde 11/11/2014. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
4857
Grupo
Contribuições previdenciárias (DCTFWeb)
Início da vigência
11/11/2014
Situação
Vigente
Fundamentos legais (1)
- Ato Declaratório Executivo nº 38, de 10/11/2014 (CODAC)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 4857?
O código 4857 identifica no DARF o recolhimento de "Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta de Associações Desportivas que Mantêm Equipe de Futebol Profissional em Substituição à Contribuição Patronal -Lançamento de Ofício" (grupo Contribuições previdenciárias (DCTFWeb)). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 4857 está vigente?
Sim. O código 4857 está vigente desde 11/11/2014 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 4857 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.