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CÓDIGO DARF Contribuições previdenciárias (DCTFWeb) Vigente

Código DARF 4857: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta de Associações Desportivas que Mantêm Equipe de Futebol Profissional em Substituição à Contribuição Patronal -Lançamento de Ofício

O código de receita 4857 identifica no DARF o recolhimento de contribuição previdenciária sobre a receita bruta de associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional em substituição à contribuição patronal -lançamento de ofício, vigente desde 11/11/2014. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

4857

Grupo

Contribuições previdenciárias (DCTFWeb)

Início da vigência

11/11/2014

Situação

Vigente

Fundamentos legais (1)

  • Ato Declaratório Executivo nº 38, de 10/11/2014 (CODAC)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

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Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 4857?

O código 4857 identifica no DARF o recolhimento de "Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta de Associações Desportivas que Mantêm Equipe de Futebol Profissional em Substituição à Contribuição Patronal -Lançamento de Ofício" (grupo Contribuições previdenciárias (DCTFWeb)). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 4857 está vigente?

Sim. O código 4857 está vigente desde 11/11/2014 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 4857 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.