Código DARF 3850: IRRF - Pagamentos a Pessoa Física Fornecedora de Insumos ou Transportadora Autônoma de Carga que geram Direito ao Crédito Presumido
O código de receita 3850 identifica no DARF o recolhimento de irrf - pagamentos a pessoa física fornecedora de insumos ou transportadora autônoma de carga que geram direito ao crédito presumido — extinto em 01/04/2005, não use em novos pagamentos. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
3850
Grupo
IRRF — retido na fonte
Início da vigência
28/01/2005
Situação
Extinto em 01/04/2005
Fundamentos legais (2)
- Ato Declaratório Executivo nº 32, de 05/04/2005 (CORAT)
- Ato Declaratório Executivo nº 9, de 27/01/2005 (CORAT)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 3850?
O código 3850 identifica no DARF o recolhimento de "IRRF - Pagamentos a Pessoa Física Fornecedora de Insumos ou Transportadora Autônoma de Carga que geram Direito ao Crédito Presumido" (grupo IRRF — retido na fonte). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 3850 está vigente?
Não. O código 3850 foi extinto em 01/04/2005 e não deve mais ser usado. Pagamento feito em código extinto precisa de retificação (Redarf). Veja os códigos relacionados vigentes nesta página para encontrar o substituto adequado ao seu caso.
Onde informo o código 3850 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.