NCM Buscador
CÓDIGO DARF IRRF — retido na fonte Extinto em 01/04/2005

Código DARF 3850: IRRF - Pagamentos a Pessoa Física Fornecedora de Insumos ou Transportadora Autônoma de Carga que geram Direito ao Crédito Presumido

O código de receita 3850 identifica no DARF o recolhimento de irrf - pagamentos a pessoa física fornecedora de insumos ou transportadora autônoma de carga que geram direito ao crédito presumidoextinto em 01/04/2005, não use em novos pagamentos. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

3850

Grupo

IRRF — retido na fonte

Início da vigência

28/01/2005

Situação

Extinto em 01/04/2005

Fundamentos legais (2)

  • Ato Declaratório Executivo nº 32, de 05/04/2005 (CORAT)
  • Ato Declaratório Executivo nº 9, de 27/01/2005 (CORAT)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

Códigos relacionados vigentes

Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 3850?

O código 3850 identifica no DARF o recolhimento de "IRRF - Pagamentos a Pessoa Física Fornecedora de Insumos ou Transportadora Autônoma de Carga que geram Direito ao Crédito Presumido" (grupo IRRF — retido na fonte). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 3850 está vigente?

Não. O código 3850 foi extinto em 01/04/2005 e não deve mais ser usado. Pagamento feito em código extinto precisa de retificação (Redarf). Veja os códigos relacionados vigentes nesta página para encontrar o substituto adequado ao seu caso.

Onde informo o código 3850 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.