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CÓDIGO DARF Cofins Vigente

Código DARF 3332: Cofins - Retenção na Fonte sobre Pagamentos de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e outras Entidades a Pessoa Jurídica de Direito Privado - Lançamento de Ofício

O código de receita 3332 identifica no DARF o recolhimento de cofins - retenção na fonte sobre pagamentos de empresa pública, sociedade de economia mista e outras entidades a pessoa jurídica de direito privado - lançamento de ofício, vigente desde 04/02/2005. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

3332

Grupo

Cofins

Início da vigência

04/02/2005

Situação

Vigente

Fundamentos legais (1)

  • Ato Declaratório Executivo nº 15, de 03/02/2005 (CORAT)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

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Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 3332?

O código 3332 identifica no DARF o recolhimento de "Cofins - Retenção na Fonte sobre Pagamentos de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e outras Entidades a Pessoa Jurídica de Direito Privado - Lançamento de Ofício" (grupo Cofins). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 3332 está vigente?

Sim. O código 3332 está vigente desde 04/02/2005 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 3332 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.