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CÓDIGO DARF IRRF — retido na fonte Extinto em 11/10/2012

Código DARF 2808: IRRF - Conversão Depósito Judicial

O código de receita 2808 identifica no DARF o recolhimento de irrf - conversão depósito judicialextinto em 11/10/2012, não use em novos pagamentos. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

2808

Grupo

IRRF — retido na fonte

Início da vigência

01/01/1901

Situação

Extinto em 11/10/2012

Fundamentos legais (1)

  • Ato Declaratório Executivo nº 95, de 11/10/2012 (CODAC)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

Códigos relacionados vigentes

Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 2808?

O código 2808 identifica no DARF o recolhimento de "IRRF - Conversão Depósito Judicial" (grupo IRRF — retido na fonte). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 2808 está vigente?

Não. O código 2808 foi extinto em 11/10/2012 e não deve mais ser usado. Pagamento feito em código extinto precisa de retificação (Redarf). Veja os códigos relacionados vigentes nesta página para encontrar o substituto adequado ao seu caso.

Onde informo o código 2808 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.