Código DARF 1895: IRRF - Rendimento Decorrente de Decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, Exceto o Disposto no Artigo 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988
O código de receita 1895 identifica no DARF o recolhimento de irrf - rendimento decorrente de decisão da justiça dos estados/distrito federal, exceto o disposto no artigo 12-a da lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, vigente desde 24/02/2011. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
1895
Grupo
IRRF — retido na fonte
Início da vigência
24/02/2011
Situação
Vigente
Fundamentos legais (1)
- Ato Declaratório Executivo nº 16, de 22/02/2011 (CODAC)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 1895?
O código 1895 identifica no DARF o recolhimento de "IRRF - Rendimento Decorrente de Decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, Exceto o Disposto no Artigo 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988" (grupo IRRF — retido na fonte). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 1895 está vigente?
Sim. O código 1895 está vigente desde 24/02/2011 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 1895 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.