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CÓDIGO DARF IRRF — retido na fonte Vigente

Código DARF 1708: IRRF - Remuneração Serviços Prestados por Pessoa Jurídica

O código de receita 1708 identifica no DARF o recolhimento de irrf - remuneração serviços prestados por pessoa jurídica, vigente desde 01/01/1901. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

1708

Grupo

IRRF — retido na fonte

Início da vigência

01/01/1901

Situação

Vigente

Fundamentos legais (2)

  • Ato Declaratório Executivo nº 32, de 05/04/2005 (CORAT)
  • Ato Declaratório Executivo nº 10, de 27/01/2005 (CORAT)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

Códigos relacionados vigentes

Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 1708?

O código 1708 identifica no DARF o recolhimento de "IRRF - Remuneração Serviços Prestados por Pessoa Jurídica" (grupo IRRF — retido na fonte). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 1708 está vigente?

Sim. O código 1708 está vigente desde 01/01/1901 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 1708 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.