Código DARF 1708: IRRF - Remuneração Serviços Prestados por Pessoa Jurídica
O código de receita 1708 identifica no DARF o recolhimento de irrf - remuneração serviços prestados por pessoa jurídica, vigente desde 01/01/1901. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
1708
Grupo
IRRF — retido na fonte
Início da vigência
01/01/1901
Situação
Vigente
Fundamentos legais (2)
- Ato Declaratório Executivo nº 32, de 05/04/2005 (CORAT)
- Ato Declaratório Executivo nº 10, de 27/01/2005 (CORAT)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 1708?
O código 1708 identifica no DARF o recolhimento de "IRRF - Remuneração Serviços Prestados por Pessoa Jurídica" (grupo IRRF — retido na fonte). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 1708 está vigente?
Sim. O código 1708 está vigente desde 01/01/1901 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 1708 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.