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CST ICMS Vigente

515

Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento) - Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis

CST ICMS 515 — Código de Situação Tributária oficial, publicado na tabela SPED ICMS pela Receita Federal. Identifica como a operação é tributada em relação ao ICMS e é obrigatório na emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e) e na escrituração do SPED Fiscal.

Decodificação do código

1º dígito — Origem (5)

Nacional com conteúdo <= 40% importado

Não sabe qual CST usar? Descreva a operação (venda, devolução, compra, remessa…) e receba o conjunto correlacionado CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS no assistente de códigos da NF-e →

Código de benefício fiscal (cBenef) com a tributação 15

Em UFs que exigem o campo cBenef na NF-e/NFC-e, itens com a tributação 15 (qualquer dígito de origem) precisam do código do benefício fiscal que ampara a desoneração — sem ele, a nota é rejeitada na validação (NT 2019.001).

Perguntas frequentes

O que significa o CST ICMS 515?

O CST ICMS 515 corresponde a "Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento) - Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis". É um Código de Situação Tributária oficial da tabela SPED (Receita Federal) usado para identificar o tratamento tributário de ICMS numa operação fiscal.

Onde o CST ICMS 515 é informado?

O CST ICMS 515 é informado na NF-e (tag CST), NFC-e, CT-e e nos registros do SPED Fiscal (Bloco C - Documentos Fiscais).

Qual a origem da mercadoria no CST ICMS 515?

No CST ICMS 515, o primeiro dígito (5) indica a origem: "Nacional com conteúdo <= 40% importado". Os dois dígitos seguintes (15) indicam a tributação.

O CST ICMS 515 está vigente?

Sim, o CST ICMS 515 está ativo na versão atual da tabela SPED ICMS, com vigência desde 01/04/2023.