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CST ICMS Vigente

115

Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 da Tabela A - Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis

CST ICMS 115 — Código de Situação Tributária oficial, publicado na tabela SPED ICMS pela Receita Federal. Identifica como a operação é tributada em relação ao ICMS e é obrigatório na emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e) e na escrituração do SPED Fiscal.

Decodificação do código

1º dígito — Origem (1)

Estrangeira — importação direta

Perguntas frequentes

O que significa o CST ICMS 115?

O CST ICMS 115 corresponde a "Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 da Tabela A - Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis". É um Código de Situação Tributária oficial da tabela SPED (Receita Federal) usado para identificar o tratamento tributário de ICMS numa operação fiscal.

Onde o CST ICMS 115 é informado?

O CST ICMS 115 é informado na NF-e (tag CST), NFC-e, CT-e e nos registros do SPED Fiscal (Bloco C - Documentos Fiscais).

Qual a origem da mercadoria no CST ICMS 115?

No CST ICMS 115, o primeiro dígito (1) indica a origem: "Estrangeira — importação direta". Os dois dígitos seguintes (15) indicam a tributação.

O CST ICMS 115 está vigente?

Sim, o CST ICMS 115 está ativo na versão atual da tabela SPED ICMS, com vigência desde 01/04/2023.