5605
Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa. (ajuste sinief 03/04)
O CFOP 5605 (saída — operação dentro do estado) identifica a operação de transferência de saldo devedor de icms de outro estabelecimento da mesma empresa. (ajuste sinief 03/04) na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
Classificação oficial
Natureza
Saída — Operação dentro do estado
Sentido
Saída do estabelecimento
Âmbito
Intraestadual
Tipo de operação
Créditos e serviços
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (entrada) da mesma operação.
Recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa.
Ver CFOP 1605 →
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em São Paulo vende para cliente paulista e emite NF-e com a natureza "transferência de saldo devedor de icms de outro estabelecimento da mesma empresa. (ajuste sinief 03/04)", informando CFOP 5605 no campo <CFOP> de cada item. O destinatário escritura a entrada com CFOP 1605.
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 5605?
O CFOP 5605 significa "Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa. (ajuste sinief 03/04)". Está classificado como saída — operação dentro do estado — o primeiro dígito (5) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 5605?
Use o CFOP 5605 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa. (ajuste sinief 03/04)". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 5605 está vigente?
Sim. O CFOP 5605 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 5605?
O espelho do CFOP 5605 (saída) é o CFOP 1605 (entrada): "Recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa.". Quando uma empresa emite NF-e de saída com CFOP 5605, a contraparte escritura com CFOP 1605.
Como preencher o CFOP 5605 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "5605" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 5xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 5605?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 5605 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (605) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
CFOPs relacionados
Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais.
5603Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
5602Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS
5601Transferência de crédito de ICMS acumulado
5651Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente
5652Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização
5557Transferência de material de uso ou consumo
5653Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final