NCM Buscador
CFOP Saída Intraestadual Vigente

5602

Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS

O CFOP 5602 (saída — operação dentro do estado) identifica a operação de transferência de saldo credor de icms para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de icms na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.

Classificação oficial

Natureza

Saída — Operação dentro do estado

Sentido

Saída do estabelecimento

Âmbito

Intraestadual

Tipo de operação

Créditos e serviços

Vigência

Desde 01/01/2009

Fonte

SPED Fiscal — Receita Federal

CFOP espelho

O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (entrada) da mesma operação.

1602 ENTRADA

Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS

Ver CFOP 1602 →

Exemplo prático na NF-e

Uma empresa em São Paulo vende para cliente paulista e emite NF-e com a natureza "transferência de saldo credor de icms para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de icms", informando CFOP 5602 no campo <CFOP> de cada item. O destinatário escritura a entrada com CFOP 1602.

NF-e: campo <CFOP> SPED: Registro C100 Livro de Saídas

Perguntas frequentes

O que significa o CFOP 5602?

O CFOP 5602 significa "Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS". Está classificado como saída — operação dentro do estado — o primeiro dígito (5) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.

Quando usar o CFOP 5602?

Use o CFOP 5602 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.

O CFOP 5602 está vigente?

Sim. O CFOP 5602 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.

Qual o CFOP espelho do 5602?

O espelho do CFOP 5602 (saída) é o CFOP 1602 (entrada): "Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS". Quando uma empresa emite NF-e de saída com CFOP 5602, a contraparte escritura com CFOP 1602.

Como preencher o CFOP 5602 na NF-e?

No XML da NF-e, informe "5602" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 5xxx.

Qual CST ICMS usar com o CFOP 5602?

O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.

Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?

CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 5602 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (602) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).

CFOPs relacionados

Ver todos os CFOPs →