5602
Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS
Tabela oficial SPED conferida em .
O CFOP 5602 (saída — operação dentro do estado) identifica a operação de transferência de saldo credor de icms para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de icms na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
O que o ato diz sobre este código
Nota explicativa oficial
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS para outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.
Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.
Classificação oficial
Natureza
Saída — Operação dentro do estado
Sentido
Saída do estabelecimento
Âmbito
Intraestadual
Tipo de operação
Créditos e serviços
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
Como este CFOP se comporta na NF-e
A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.
- Vale na NF-e
indNFe— consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e - Devolução
indDevol— a operação não é devolução de mercadoria - Retorno
indRetor— a operação não é retorno de mercadoria remetida antes - Remessa
indRemes— a operação não é remessa de mercadoria - Anulação de valor
indAnula— a operação não anula valor de nota anterior - Transporte
indTransp— a operação não é de prestação de serviço de transporte - Comunicação
indComunica— a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação - Combustível
indComb— a nota não exige o grupo de informação de combustível - Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS
indExcIBSCBS— o CFOP não está entre os aceitos na NF-e emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS
Regras da NF-e que olham para este CFOP
Nenhuma regra de validação da NF-e nomeia o CFOP 5602, e nenhuma nota do ato o relaciona a outro código. Isso é medição, não lacuna: das 1.010 regras do MOC, só 47 enumeram CFOP e 21 consultam algum indicador — 223 dos 620 códigos aparecem em alguma.
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (entrada) da mesma operação.
Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS
Ver CFOP 1602 →
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em São Paulo vende para cliente paulista e emite NF-e com a natureza "transferência de saldo credor de icms para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de icms", informando CFOP 5602 no campo <CFOP> de cada item. O destinatário escritura a entrada com CFOP 1602.
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 5602?
O CFOP 5602 significa "Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS". Está classificado como saída — operação dentro do estado — o primeiro dígito (5) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 5602?
Use o CFOP 5602 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 5602 está vigente?
Sim. O CFOP 5602 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 5602?
O espelho do CFOP 5602 (saída) é o CFOP 1602 (entrada): "Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS". Quando uma empresa emite NF-e de saída com CFOP 5602, a contraparte escritura com CFOP 1602.
Como preencher o CFOP 5602 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "5602" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 5xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 5602?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 5602 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (602) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
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