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CFOP Saída Intraestadual Vigente

5411

Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

O CFOP 5411 (saída — operação dentro do estado) identifica a operação de devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.

Classificação oficial

Natureza

Saída — Operação dentro do estado

Sentido

Saída do estabelecimento

Âmbito

Intraestadual

Tipo de operação

Substituição tributária

Vigência

Desde 01/01/2009

Fonte

SPED Fiscal — Receita Federal

CFOP espelho

O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (entrada) da mesma operação.

1411 ENTRADA

Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Ver CFOP 1411 →

Mesma operação em outro âmbito

CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (411), variando apenas o âmbito geográfico.

Exemplo prático na NF-e

Uma empresa em São Paulo vende para cliente paulista e emite NF-e com a natureza "devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária", informando CFOP 5411 no campo <CFOP> de cada item. O destinatário escritura a entrada com CFOP 1411.

NF-e: campo <CFOP> SPED: Registro C100 Livro de Saídas

Perguntas frequentes

O que significa o CFOP 5411?

O CFOP 5411 significa "Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária". Está classificado como saída — operação dentro do estado — o primeiro dígito (5) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.

Quando usar o CFOP 5411?

Use o CFOP 5411 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.

O CFOP 5411 está vigente?

Sim. O CFOP 5411 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.

Qual o CFOP espelho do 5411?

O espelho do CFOP 5411 (saída) é o CFOP 1411 (entrada): "Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária". Quando uma empresa emite NF-e de saída com CFOP 5411, a contraparte escritura com CFOP 1411.

Como preencher o CFOP 5411 na NF-e?

No XML da NF-e, informe "5411" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 5xxx.

Qual CST ICMS usar com o CFOP 5411?

O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.

Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?

CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 5411 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (411) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).

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