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CFOP Saída Intraestadual Vigente

5359

Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal. (ajuste sinief 03/04)

O CFOP 5359 (saída — operação dentro do estado) identifica a operação de prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal. (ajuste sinief 03/04) na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.

Classificação oficial

Natureza

Saída — Operação dentro do estado

Sentido

Saída do estabelecimento

Âmbito

Intraestadual

Tipo de operação

Energia e comunicação

Vigência

Desde 01/01/2009

Fonte

SPED Fiscal — Receita Federal

Mesma operação em outro âmbito

CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (359), variando apenas o âmbito geográfico.

Exemplo prático na NF-e

Uma empresa em São Paulo vende para cliente paulista e emite NF-e com a natureza "prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal. (ajuste sinief 03/04)", informando CFOP 5359 no campo <CFOP> de cada item.

NF-e: campo <CFOP> SPED: Registro C100 Livro de Saídas

Perguntas frequentes

O que significa o CFOP 5359?

O CFOP 5359 significa "Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal. (ajuste sinief 03/04)". Está classificado como saída — operação dentro do estado — o primeiro dígito (5) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.

Quando usar o CFOP 5359?

Use o CFOP 5359 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal. (ajuste sinief 03/04)". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.

O CFOP 5359 está vigente?

Sim. O CFOP 5359 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.

Como preencher o CFOP 5359 na NF-e?

No XML da NF-e, informe "5359" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 5xxx.

Qual CST ICMS usar com o CFOP 5359?

O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.

Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?

CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 5359 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (359) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).

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