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CFOP Entrada Interestadual Vigente

2949

Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

Tabela oficial SPED conferida em .

O CFOP 2949 (entrada — operação interestadual) identifica a operação de outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.

O que o ato diz sobre este código

Nota explicativa oficial

Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas neste grupo. DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DO EXTERIOR

Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.

Duas grafias oficiais para o mesmo código. O texto do ato chama o 2949 de “Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada”, e a tabela do portal SPED — a que aparece na escrituração da EFD — grafa “Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado”. São dois artefatos oficiais do mesmo Convênio; o ato é a norma, e a grafia do SPED fica aqui para quem escritura se reconhecer.

Classificação oficial

Natureza

Entrada — Operação interestadual

Sentido

Entrada no estabelecimento

Âmbito

Interestadual

Tipo de operação

Outras operações

Vigência

Desde 01/01/2009

Fonte

SPED Fiscal — Receita Federal

Como este CFOP se comporta na NF-e

A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.

  • Vale na NF-e indNFe — consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e
  • Devolução indDevol — a operação não é devolução de mercadoria
  • Retorno indRetor — a operação não é retorno de mercadoria remetida antes
  • Remessa indRemes — a operação não é remessa de mercadoria
  • Anulação de valor indAnula — a operação não anula valor de nota anterior
  • Transporte indTransp — a operação não é de prestação de serviço de transporte
  • Comunicação indComunica — a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação
  • Combustível indComb — a nota não exige o grupo de informação de combustível
  • Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS indExcIBSCBS — o CFOP não está entre os aceitos na NF-e emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS

Regras da NF-e que olham para este CFOP

Regras que citam o 2949 por extenso

  • Rejeição 327 — CFOP inválido para Nota Fiscal com finalidade de devolução de mercadoria · campo I08-140 · obrigatória em todas as UFs

CFOP espelho

O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (saída) da mesma operação.

6949 SAÍDA

Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

Ver CFOP 6949 →

Mesma operação em outro âmbito

CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (949), variando apenas o âmbito geográfico.

Exemplo prático na NF-e

Uma empresa em Minas Gerais recebe mercadoria de fornecedor de outro estado com a natureza "outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado". O destinatário escritura a operação com CFOP 2949 no SPED Fiscal (Registros C100 e C170). O remetente emitiu a NF-e com o espelho CFOP 6949.

NF-e: campo <CFOP> SPED: Registro C100 Livro de Entradas

Perguntas frequentes

Por que a descrição do CFOP 2949 aqui é diferente da que aparece no meu sistema?

Porque existem duas grafias oficiais do mesmo código, em dois artefatos do mesmo ato. O texto do Convênio s/nº de 1970 (Anexo II, redação do Ajuste SINIEF 03/24) chama o 2949 de "Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada". A tabela de CFOP publicada no portal do SPED — que é a que a maioria dos ERPs importa e a que aparece na escrituração da EFD — grafa "Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado". Ao todo, 190 dos 619 códigos têm essa diferença. O código é o mesmo e a operação é a mesma; o que muda é a redação. O ato é a norma.

O que significa o CFOP 2949?

O CFOP 2949 significa "Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado". Está classificado como entrada — operação interestadual — o primeiro dígito (2) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.

Quando usar o CFOP 2949?

Use o CFOP 2949 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.

O CFOP 2949 está vigente?

Sim. O CFOP 2949 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.

Qual o CFOP espelho do 2949?

O espelho do CFOP 2949 (entrada) é o CFOP 6949 (saída): "Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado". Quando uma empresa escritura entrada com CFOP 2949, a contraparte escritura com CFOP 6949.

Como preencher o CFOP 2949 na NF-e?

No XML da NF-e, informe "2949" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações entre estados diferentes, use sempre a série 2xxx.

Qual CST ICMS usar com o CFOP 2949?

O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de entrada interestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.

Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?

CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 2949 é de entrada. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (949) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).

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