2933
Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN. (ajuste sinief 03/04)
Tabela oficial SPED conferida em .
O CFOP 2933 (entrada — operação interestadual) identifica a operação de aquisição de serviço tributado pelo issqn. (ajuste sinief 03/04) na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
O que o ato diz sobre este código
Nota explicativa oficial
Classificam-se neste código as aquisições de serviços que estão fora do campo de incidência do ICMS, mas que fazem parte do valor total da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55.
Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.
Duas grafias oficiais para o mesmo código. O texto do ato chama o 2933 de “Aquisição de serviço sujeito ao ISSQN”, e a tabela do portal SPED — a que aparece na escrituração da EFD — grafa “Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN. (ajuste sinief 03/04)”. São dois artefatos oficiais do mesmo Convênio; o ato é a norma, e a grafia do SPED fica aqui para quem escritura se reconhecer. Neste código a tabela do SPED não acompanha a redação do ato nem na safra anterior (vigente de 01/06/2022 a 31/03/2024).
Classificação oficial
Natureza
Entrada — Operação interestadual
Sentido
Entrada no estabelecimento
Âmbito
Interestadual
Tipo de operação
Outras operações
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
Como este CFOP se comporta na NF-e
A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.
- Vale na NF-e
indNFe— consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e - Devolução
indDevol— a operação não é devolução de mercadoria - Retorno
indRetor— a operação não é retorno de mercadoria remetida antes - Remessa
indRemes— a operação não é remessa de mercadoria - Anulação de valor
indAnula— a operação não anula valor de nota anterior - Transporte
indTransp— a operação não é de prestação de serviço de transporte - Comunicação
indComunica— a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação - Combustível
indComb— a nota não exige o grupo de informação de combustível - Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS
indExcIBSCBS— o CFOP não está entre os aceitos na NF-e emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS
Regras da NF-e que olham para este CFOP
Regras que citam o 2933 por extenso
- Rejeição 374 — CFOP incompatível com o grupo de tributação · campo
I08-171· obrigatória em todas as UFs - Rejeição 374 — CFOP incompatível com o grupo de tributação · campo
I08-160· obrigatória em todas as UFs - Rejeição 374 — CFOP incompatível com o grupo de tributação · campo
I08-170· obrigatória em todas as UFs
Operações típicas com este CFOP
Monte o conjunto completo da operação (CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS) no assistente de códigos da NF-e →
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (saída) da mesma operação.
Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (ajuste sinief 03/04)
Ver CFOP 6933 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (933), variando apenas o âmbito geográfico.
Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN.(ajuste sinief 03/04)
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em Minas Gerais recebe mercadoria de fornecedor de outro estado com a natureza "aquisição de serviço tributado pelo issqn. (ajuste sinief 03/04)". O destinatário escritura a operação com CFOP 2933 no SPED Fiscal (Registros C100 e C170). O remetente emitiu a NF-e com o espelho CFOP 6933.
Perguntas frequentes
Por que a descrição do CFOP 2933 aqui é diferente da que aparece no meu sistema?
Porque existem duas grafias oficiais do mesmo código, em dois artefatos do mesmo ato. O texto do Convênio s/nº de 1970 (Anexo II, redação do Ajuste SINIEF 03/24) chama o 2933 de "Aquisição de serviço sujeito ao ISSQN". A tabela de CFOP publicada no portal do SPED — que é a que a maioria dos ERPs importa e a que aparece na escrituração da EFD — grafa "Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN. (ajuste sinief 03/04)". Ao todo, 190 dos 619 códigos têm essa diferença, e neste a tabela do SPED não acompanha o ato nem na redação anterior, vigente de 01/06/2022 a 31/03/2024. O código é o mesmo e a operação é a mesma; o que muda é a redação. O ato é a norma.
O que significa o CFOP 2933?
O CFOP 2933 significa "Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN. (ajuste sinief 03/04)". Está classificado como entrada — operação interestadual — o primeiro dígito (2) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 2933?
Use o CFOP 2933 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN. (ajuste sinief 03/04)". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 2933 está vigente?
Sim. O CFOP 2933 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 2933?
O espelho do CFOP 2933 (entrada) é o CFOP 6933 (saída): "Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (ajuste sinief 03/04)". Quando uma empresa escritura entrada com CFOP 2933, a contraparte escritura com CFOP 6933.
Como preencher o CFOP 2933 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "2933" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações entre estados diferentes, use sempre a série 2xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 2933?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de entrada interestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 2933 é de entrada. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (933) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
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