1932
Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. (ajuste sinief 03/04)
O CFOP 1932 (entrada — operação dentro do estado) identifica a operação de aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da federação diversa daquela onde inscrito o prestador. (ajuste sinief 03/04) na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
Classificação oficial
Natureza
Entrada — Operação dentro do estado
Sentido
Entrada no estabelecimento
Âmbito
Intraestadual
Tipo de operação
Outras operações
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (saída) da mesma operação.
Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador
Ver CFOP 5932 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (932), variando apenas o âmbito geográfico.
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em São Paulo recebe mercadoria de fornecedor paulista com a natureza "aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da federação diversa daquela onde inscrito o prestador. (ajuste sinief 03/04)". O destinatário escritura a operação com CFOP 1932 no SPED Fiscal (Registros C100 e C170). O remetente emitiu a NF-e com o espelho CFOP 5932.
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 1932?
O CFOP 1932 significa "Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. (ajuste sinief 03/04)". Está classificado como entrada — operação dentro do estado — o primeiro dígito (1) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 1932?
Use o CFOP 1932 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. (ajuste sinief 03/04)". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 1932 está vigente?
Sim. O CFOP 1932 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 1932?
O espelho do CFOP 1932 (entrada) é o CFOP 5932 (saída): "Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador". Quando uma empresa escritura entrada com CFOP 1932, a contraparte escritura com CFOP 5932.
Como preencher o CFOP 1932 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "1932" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 1xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 1932?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de entrada intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 1932 é de entrada. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (932) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
CFOPs relacionados
Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. (Ajuste SINIEF 03/04)
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1934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral
1926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação
1925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
1924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
1923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
1922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro