1213
Devolução de remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
Tabela oficial SPED conferida em .
O CFOP 1213 (entrada — operação dentro do estado) identifica a operação de devolução de remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo. na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
O que o ato diz sobre este código
Nota explicativa oficial
Classificam-se neste código as devoluções de remessa que tenham sido classificadas no código “5.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo
Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.
Classificação oficial
Natureza
Entrada — Operação dentro do estado
Sentido
Entrada no estabelecimento
Âmbito
Intraestadual
Tipo de operação
Devoluções e anulações
Vigência
Desde 01/01/2018
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
Como este CFOP se comporta na NF-e
A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.
- Vale na NF-e
indNFe— consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e - Devolução
indDevol— a operação é devolução de mercadoria - Retorno
indRetor— a operação não é retorno de mercadoria remetida antes - Remessa
indRemes— a operação não é remessa de mercadoria - Anulação de valor
indAnula— a operação não anula valor de nota anterior - Transporte
indTransp— a operação não é de prestação de serviço de transporte - Comunicação
indComunica— a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação - Combustível
indComb— a nota não exige o grupo de informação de combustível - Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS
indExcIBSCBS— o CFOP não está entre os aceitos na NF-e emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS
Regras da NF-e que olham para este CFOP
Regras que consultam um indicador deste CFOP
- Rejeição 327 — NF-e de devolução só aceita CFOP de devolução (indDevol=1) · lê
indDevol=1· obrigatória - Rejeição 328 — a nota referenciada de devolução só aceita CFOP de devolução (indDevol=1) · lê
indDevol=1· obrigatória
O vínculo diz que a regra lê aquele indicador e quanto ele vale neste CFOP — não que a nota será rejeitada. O disparo depende do CST, da UF e do resto do documento. Outras 2 regras consultam indicadores que mais de 200 CFOPs compartilham, e por isso não distinguem este código.
Outros CFOPs que o ato relaciona a este
A nota explicativa do 1213 nomeia: 5131
Correlação escrita no próprio Anexo II do Convênio s/nº de 1970 — é o ato que liga um código ao outro, não uma inferência nossa.
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (saída) da mesma operação.
Devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
Ver CFOP 5213 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (213), variando apenas o âmbito geográfico.
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em São Paulo recebe mercadoria de fornecedor paulista com a natureza "devolução de remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.". O destinatário escritura a operação com CFOP 1213 no SPED Fiscal (Registros C100 e C170). O remetente emitiu a NF-e com o espelho CFOP 5213.
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 1213?
O CFOP 1213 significa "Devolução de remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.". Está classificado como entrada — operação dentro do estado — o primeiro dígito (1) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 1213?
Use o CFOP 1213 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Devolução de remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 1213 está vigente?
Sim. O CFOP 1213 está ativo desde 01/01/2018 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 1213?
O espelho do CFOP 1213 (entrada) é o CFOP 5213 (saída): "Devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.". Quando uma empresa escritura entrada com CFOP 1213, a contraparte escritura com CFOP 5213.
Como preencher o CFOP 1213 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "1213" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 1xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 1213?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de entrada intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 1213 é de entrada. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (213) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
CFOPs relacionados
Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)
1214Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, de ato cooperativo.
1215Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo
1216Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo
1209Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
1208Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
1207Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica
1206Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte