Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor)
3 NCMs vinculados — Autopeças
CEST 01.060.00 identifica que a mercadoria "aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor)" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo II (segmento "AUTOPEÇAS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
Calcule o ICMS-ST deste produto
MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Autopeças.
Por que este CEST?
O CEST 01.060.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor) (segmento Autopeças) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.
Como informar o CEST 01.060.00 na NF-e
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Identifique o segmento e anexo
Confirme que o produto pertence ao segmento "AUTOPEÇAS" (Anexo II). Este CEST cobre: aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor).
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Confirme o NCM do produto
Verifique se o NCM está entre os 3 códigos vinculados. Exemplos: 8525.50.11, 8525.50.19, 8525.60.10.
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Preencha na NF-e
Informe
0106000no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.
NCMs associados (3)
Capítulo 85 · IPI: 9.75% · II: 0%, 14%
| NCM | Descrição | IPI | II |
|---|---|---|---|
| 8525.50.11 | Em AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10 kW | 9.75% | 0% |
| 8525.50.19 | Outros | 9.75% | 14% |
| 8525.60.10 | De radiodifusão | 9.75% | 14% |
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 01.060.00?
O CEST 01.060.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor)", previsto no Anexo II (segmento Autopeças) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.
Onde informar o CEST 01.060.00 na nota fiscal?
No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 0106000 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Autopeças, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.
Quais NCMs estão associados ao CEST 01.060.00?
3 NCMs estão vinculados ao CEST 01.060.00: 8525.50.11, 8525.50.19, 8525.60.10. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.
O que acontece se não informar o CEST 01.060.00?
A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.
Como saber se meu estado adota ICMS-ST para autopeças?
Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Autopeças", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.
Qual a diferença entre CEST e NCM?
O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.