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CBO 2002 Família 6225 R$ 1.589 na admissão -332 postos em 12 meses 67 atividades

CBO 6225-10 — Trabalhador no cultivo de espécies frutíferas rasteiras

O código 6225-10 identifica a ocupação trabalhador no cultivo de espécies frutíferas rasteiras na CBO 2002, dentro da família 6225 — Trabalhadores agrícolas na fruticultura. É o código informado no eSocial (campo CBO do cargo), na CTPS digital e nos registros do Novo CAGED e da RAIS.

Nesta ficha12 seções

O que faz um trabalhador no cultivo de espécies frutíferas rasteiras

Realizam tratos culturais em fruticultura; preparam solo e plantam espécies frutíferas; produzem mudas e sementes. Colhem, beneficiam e acondicionam frutas e frutos. Auxiliam na irrigação das plantações.

Descrição oficial da família 6225 — Trabalhadores agrícolas na fruticultura, publicada pelo MTE no livro da CBO 2002. A CBO descreve o conjunto de ocupações da família, e não cada código de seis dígitos isoladamente.

Como e onde se trabalha

São trabalhadores com carteira assinada, empregados na agricultura ou porcenteiros. O trabalho é realizado em equipe, com supervisão. O local de trabalho é a céu aberto, durante o dia. Em suas atividades, os profissionais permanecem em posições desconfortáveis durante longos períodos e podem ficar expostos a material tóxico e a variações climáticas. 61

Recursos de trabalho

Caixas, sacolas e balaios; Canivete; Carriola; Enxada; Equipamento de Proteção Individual (EPI); Facão; Lupa e lentes; Serrote; Tesoura; Trator e implementos.

Quanto ganha um trabalhador no cultivo de espécies frutíferas rasteiras

Salário de admissão declarado no Novo CAGED · agosto/2025 a julho/2026 · contratações de 40h+ semanais

R$ 1.53010% ganham atéR$ 1.589medianaR$ 1.64610% ganham acima

mediana de quem já atua (RAIS 2024): R$ 1.799

Entrada × quem já está

R$ 1.589 ao ser admitido · R$ 1.799 para quem tem vínculo ativo +13,2%

Nas contratações de agosto/2025 a julho/2026, a mediana do salário de admissão de trabalhador no cultivo de espécies frutíferas rasteiras foi de R$ 1.589 — metade das 9.196 contratações com jornada de 40 horas ou mais ficou abaixo desse valor e metade acima. Os 10% de menor salário entraram com até R$ 1.530 e os 10% de maior, acima de R$ 1.646.

Quem já está na ocupação ganha mais do que quem entra: a mediana de quem tinha vínculo ativo em 31/12/2024 era de R$ 1.799, ou seja, 13,2% acima do salário de entrada. É a medida direta de quanto a remuneração sobe com o tempo de casa nessa ocupação, cuja mediana é de 6 meses.

Considerando a jornada média de 43.7 horas semanais, o salário de admissão equivale a R$ 8,00 por hora — a comparação justa quando a ocupação tem jornada diferente do padrão de 44 horas.

Equivalência da mediana

Por mêsR$ 1.589
Por ano (12 salários)R$ 19.068
Por semanaR$ 366
Por hora (43.7h/sem)R$ 8,00

Salário contratual, sem adicionais, horas extras, insalubridade ou 13º.

Composição e salário por sexo

Na admissão (CAGED, 40h+)

  • Homens — R$ 1.58882,7%
  • Mulheres — R$ 1.59417,3%

Quem já atua (RAIS 2024)

  • Homens — R$ 1.83081%
  • Mulheres — R$ 1.66219%

Percentual = participação de cada grupo; o valor em reais é a mediana do grupo. A comparação não isola cargo, tempo de casa, jornada exata nem setor — não é medida de desigualdade salarial por si só.

Salário por região

  • Nordeste1.587
  • Sudeste1.644
  • Sul1.841

Mediana do salário de admissão em reais, por região do estabelecimento.

Salário e saldo de vagas por estado (6 UFs com amostra)
UF Admissões Saldo P25 Mediana P75
RN 5.436 -107 R$ 1.587
CE 2.884 -42 R$ 1.583
PE 424 -69 R$ 1.628
RS 244 -15 R$ 1.843
MG 211 -7 R$ 1.641
BA 38 -24 R$ 1.624

UFs com menos de 30 contratações de 40h+ ficam sem faixa salarial — amostra insuficiente para publicar mediana.

Contratação e mercado

Movimentações do Novo CAGED · agosto/2025 a julho/2026

Admissões

9.835

Desligamentos

10.167

Saldo

-332

Rotatividade

109,6%

Saldo mês a mês

saldo positivo · melhor: ago/25 (+1.918) saldo negativo · pior: fev/26 (-1.311)

Em 12 meses houve 9.835 admissões e 10.167 desligamentos de trabalhador no cultivo de espécies frutíferas rasteiras, o que significa que o mercado formal fechou 332 postos de trabalho no período, com rotatividade de 109,6% sobre o estoque de vínculos.

Entre os desligamentos, 21,8% foram a pedido do próprio trabalhador e 59,6% por dispensa sem justa causa, além de 17,3% por fim de contrato. A proporção de saídas a pedido é o indicador de retenção que o salário médio não mostra.

Por que as pessoas saem

  • A pedido do trabalhador21,8%
  • Dispensa sem justa causa59,6%
  • Fim de contrato17,3%

Sobre 10.167 desligamentos com motivo declarado.

Como são os contratos

  • Jornada parcial0,2%
  • Contrato intermitente0,1%
  • Pessoa com deficiência0,3%
  • Jovem aprendiz1,3%

Percentual das admissões do período, com a média ponderada de 2.218 ocupações como referência. A contratação de pessoas com deficiência segue a cota do art. 93 da Lei 8.213/1991.

Porte de quem contrata

  • Sem empregados em janeiro3,4%
  • 1 a 4 empregados1,1%
  • 5 a 9 empregados0,8%
  • 10 a 19 empregados1,7%
  • 20 a 49 empregados2,3%
  • 50 a 99 empregados4,5%
  • 100 a 249 empregados23,2%
  • 250 a 499 empregados20,1%
  • 500 a 999 empregados17,6%
  • 1.000 ou mais empregados25,3%

Faixa de emprego do estabelecimento no início de janeiro, conforme o layout do Novo CAGED. A primeira faixa reúne quem não tinha nenhum vínculo em janeiro — estabelecimento aberto ao longo do ano ou parado até a contratação.

Perfil de quem trabalha como trabalhador no cultivo de espécies frutíferas rasteiras

Vínculos ativos em 31/12/2024 · RAIS · 9.275 vínculos

Idade mediana

34 anos

Tempo de casa

6 meses

Em empresa do Simples

2,9%

Sexo

  • Homem81,3%
  • Mulher18,7%

Composição do vínculo

  • Jornada média contratada43,3h/sem
  • Pessoas com deficiência1,3%
  • Jornada parcial0,5%
  • Contrato intermitente0,3%

Sobre os 9.275 vínculos ativos em 31/12/2024.

Raça/cor

  • Parda71,6%
  • Branca20,3%
  • Preta6,8%
  • Amarela1%
  • Indígena0,2%

Autodeclaração informada pelo empregador na RAIS (item A.6 do manual oficial). Vínculos sem a informação ficam fora da distribuição.

Escolaridade

Quem está na ocupação hoje (RAIS 2024)

  • Analfabeto3,1%
  • Até o 5º ano incompleto18,1%
  • 5º ano completo8,4%
  • 6º ao 9º ano21,2%
  • Fundamental completo11,6%
  • Médio incompleto12,7%
  • Médio completo24,7%
  • Superior incompleto0,2%
  • Superior completo0,1%
Comparar com a escolaridade de quem foi contratado agora
  • Analfabeto1,6%
  • Até 5º ano incompleto11,3%
  • 5º ano completo5,5%
  • 6º a 9º ano25,2%
  • Fundamental completo10,4%
  • Médio incompleto14,7%
  • Médio completo30,8%
  • Superior incompleto0,3%
  • Superior completo0,2%

A diferença entre as duas distribuições mostra se o mercado passou a exigir mais escolaridade do que tem o estoque: o CAGED mede o FLUXO de contratação dos últimos 12 meses, a RAIS mede quem está na ocupação. Um detalhe da fonte: o CAGED tem código próprio para pós-graduação e a RAIS não, então quem tem pós aparece como superior completo no estoque.

Porte do empregador

  • 1 a 4 empregados3,8%
  • 5 a 9 empregados2,4%
  • 10 a 19 empregados4,8%
  • 20 a 49 empregados3,5%
  • 50 a 99 empregados5%
  • 100 a 249 empregados25%
  • 250 a 499 empregados22,3%
  • 500 a 999 empregados22,2%
  • 1.000 ou mais empregados11%

Faixa de emprego do estabelecimento em 31 de dezembro, conforme o layout da RAIS.

Riscos ocupacionais de trabalhador no cultivo de espécies frutíferas rasteiras

Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) registradas no INSS · 9 competências

Taxa por mil/ano

13,8

CAT no período

102

Idade média no acidente

33 anos

Foram 102 comunicações de acidente de trabalho (CAT) envolvendo trabalhador no cultivo de espécies frutíferas rasteiras nas competências analisadas, o que dá uma taxa de 13,8 por mil vínculos ao ano — próxima da mediana das ocupações. A taxa é o que permite comparar: o total absoluto mede o tamanho da ocupação, não o risco.

Do total, 80,4% são acidentes típicos (no exercício do trabalho), 18,6% de trajeto (no deslocamento) e 1% doenças ocupacionais.

Tipo de acidente

  • Trajeto18,6%
  • Típico80,4%
  • Doença1%

Parte do corpo atingida

  • Pé (exceto artelhos)12,7%
  • Dedo12,7%
  • Joelho11,8%
  • Perna (do tornozelo, exclusive, ao joelho, exclusive)9,8%
  • Mão (exceto punho ou dedos)8,8%

Natureza da lesão

  • Corte, laceração, ferida contusa, punctura (ferida aberta)18,6%
  • Distensão, torção16,7%
  • Fratura14,7%
  • Contusão, esmagamento (superfície cutânea intacta)13,7%
  • Lesão imediata, NIC9,8%

Agente causador

  • Chão - superfície utilizada para sustentar pessoas21,6%
  • Agente do acidente, NIC7,8%
  • Faca6,9%
  • Escada móvel ou fixada, NIC5,9%
  • Agente do acidente inexistente5,9%

Diagnósticos mais frequentes (CID-10)

Com o total de afastamentos que cada diagnóstico gerou no país

CID-10 Casos % Afastamentos no Brasil
S93.4 — Entorse e distensão do tornozelo 6 5,9% 5.476
S61.0 — Ferimento de dedo(s) sem lesão da unha 5 4,9% 3.531
S60.2 — Contusão de outras partes do punho e da mão 3 2,9% 1.634
S83.6 — Entorse e distensão de outras partes e das não especificadas do joelho 3 2,9% 4.678
S61.8 — Ferimento de outras partes do punho e da mão 2 2% 3.531
M62.6 — Distensão muscular 2 2% 166

Descrição oficial da CID-10 (DATASUS). A coluna “afastamentos no Brasil” é o total nacional de concessões do auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) para aquela categoria em 2025 — mede a gravidade do diagnóstico no país, não desta ocupação.

Uma CAT é a comunicação de um acidente ou doença — não é diagnóstico confirmado nem prevalência. Ocupações com mais cultura de notificação aparecem com taxa mais alta, e a leitura correta é comparativa. Os nomes de parte do corpo, natureza da lesão e agente causador vêm por extenso das Tabelas 13, 14 e 17 do eSocial, que são a mesma classificação usada na CAT — a exportação do INSS trunca esses textos em 20 caracteres.

Formação exigida

Exigência oficial da CBO

Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com escolaridade de ensino fundamental. A qualificação é contínua, realizada na prática, com auxílio de órgãos governamentais de assistência técnica e de extensão rural. O pleno exercício das atividades ocorre em menos de um ano de experiência. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Texto oficial do MTE para a família 6225.

Qual especialização paga mais na família 6225

Todas as ocupações de trabalhadores agrícolas na fruticultura, ordenadas pela remuneração de quem já atua

CBO Ocupação Admissão Quem já atua Vínculos
6225-05 Trabalhador no cultivo de árvores frutíferas R$ 1.819 R$ 1.826 67.810
6225-10 Trabalhador no cultivo de espécies frutíferas rasteiras (esta página) R$ 1.589 R$ 1.799 9.275
6225-15 Trabalhador no cultivo de trepadeiras frutíferas R$ 1.616 R$ 1.511 11.093

“Admissão” é a mediana do salário de contratação (Novo CAGED, 202508–202607); “quem já atua” é a mediana de dezembro dos vínculos ativos (RAIS 2024). Ocupações sem amostra suficiente ficam sem valor.

Atividades do perfil ocupacional

Grandes áreas de atividade e atividades detalhadas do levantamento oficial do MTE pra ocupação 6225-10.

A Realizar tratos culturais em fruticultura (11)
  • Roçar plantações
  • Capinar plantações
  • Arrancar ervas daninhas
  • Adubar solo
  • Inspecionar culturas
  • Pulverizar adubos foliares, defensivos químicos, orgânicos e pesticidas
  • Podar espécies frutíferas
  • Retirar plantas doentes
  • Ralear frutos
  • Realizar tríplice lavagem de embalagens de defensivos agrícolas
  • Armazenar embalagens de defensivos agrícolas em locais de segurança
B Plantar espécies frutíferas (7)
  • Abrir covas
  • Demarcar canteiros de morango em campo
  • Transportar mudas de viveiro para campo
  • Transplantar mudas de frutas e frutos de viveiro para solo
  • Espalhar cobertura morta em plantações
  • Cobrir canteiros de morango com plástico (polietileno)
  • Plantar mudas de pinos, eucalipto e sanção (quebra-vento)
C Beneficiar frutas e frutos (7)
  • Lavar frutas e frutos
  • Retirar frutas e frutos estragados
  • Classificar frutas e frutos
  • Despolpar frutas e frutos
  • Banhar frutas e frutos em conservantes
  • Pesar produção
  • Usar equipamentos de proteção individual (epi)
D Produzir mudas e sementes (9)
  • Construir viveiros
  • Construir canteiros
  • Selecionar sementes e mudas
  • Lavar sementes de espécies frutíferas
  • Secar sementes de mamão, limão, melancia, melão e maracujá
  • Depositar sementes em germinador
  • Dispor mudas em embalagens plásticas
  • Regar mudas e sementes
  • Enxertar espécies frutíferas
E Colher frutas e frutos (4)
  • Verificar ponto de colheita de frutas
  • Cortar melão e melancia
  • Colher morango, amora, acerola, pitanga e framboesa
  • Destalar abacaxi
F Acondicionar frutas e frutos (7)
  • Limpar instalações e equipamentos
  • Medir temperatura e umidade de instalações
  • Guardar frutas e frutos em caixas e sacolas
  • Guardar frutas em instalações
  • Guardar frutas em câmaras frias
  • Empurrar carriola com frutas e frutos
  • Carregar caminhão com frutas e frutos
G Preparar solo para plantio (8)
  • Roçar área de plantio
  • Coletar amostras de solo
  • Aplicar calcário em solo
  • Arar solo
  • Gradear solo
  • Nivelar solo
  • Balizar solo
  • Formar leiras com vegetação morta
H Auxiliar em irrigação de plantações de espécies frutíferas (8)
  • Formar coroas ao redor da planta
  • Irrigar plantações com mangueiras
  • Deslocar aspersores em plantações
  • Controlar saída de água de registros
  • Desentupir aspersores
  • Trocar borracha de canos
  • Limpar filtro de bomba de gotejamento
  • Trocar bicos de gotejo
Z Demonstrar competências pessoais (6)
  • Perceber alterações no desenvolvimento de plantas
  • Demonstrar habilidade manual em colheita de frutas
  • Demonstrar resistência física
  • Demonstrar agilidade em classificação de frutas
  • Trabalhar em equipe
  • Identificar mutações genéticas

Sinônimos oficiais (4)

Trabalhador da cultura de abacaxiTrabalhador da cultura de melanciaTrabalhador da cultura de melãoTrabalhador da cultura de morango

Títulos reconhecidos pela CBO pro mesmo código 6225-10 — o nome do cargo na empresa pode variar; o enquadramento vem do conteúdo do trabalho.

Perguntas frequentes

Quanto ganha um trabalhador no cultivo de espécies frutíferas rasteiras?

A mediana do salário de admissão é R$ 1.589 por mês, considerando as 9.196 contratações de 40 horas semanais ou mais registradas no Novo CAGED entre agosto/2025 a julho/2026. A faixa vai de R$ 1.530 (10% menores) a R$ 1.646 (10% maiores). Quem já tem vínculo ativo na ocupação tem mediana de R$ 1.799 (RAIS 2024), 13.2% acima do salário de entrada. São valores de salário contratual, sem adicionais, insalubridade, horas extras ou benefícios.

O mercado está contratando trabalhador no cultivo de espécies frutíferas rasteiras?

Entre agosto/2025 a julho/2026 foram 9.835 admissões contra 10.167 desligamentos, saldo de -332 postos fechados no mercado formal. O dado vem das três séries do Novo CAGED (declarações no prazo, fora do prazo e exclusões), que é como o próprio Ministério do Trabalho calcula o saldo.

Qual o código CBO de trabalhador no cultivo de espécies frutíferas rasteiras?

6225-10 (família 6225 — Trabalhadores agrícolas na fruticultura). A CBO reconhece também os títulos: Trabalhador da cultura de abacaxi, Trabalhador da cultura de melancia, Trabalhador da cultura de melão, Trabalhador da cultura de morango — todos usam o mesmo código 6225-10. O que define o enquadramento é o conteúdo do trabalho, não o nome do cargo na empresa.

Precisa de faculdade para ser trabalhador no cultivo de espécies frutíferas rasteiras?

Segundo a descrição oficial da CBO para a família 6225: Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com escolaridade de ensino fundamental. A qualificação é contínua, realizada na prática, com auxílio de órgãos governamentais de assistência técnica e de extensão rural. O pleno exercício das atividades ocorre em menos de um ano de experiência. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Quais são os riscos e acidentes mais comuns de trabalhador no cultivo de espécies frutíferas rasteiras?

A taxa é de 13,8 comunicações de acidente por mil vínculos ao ano. A parte do corpo mais atingida é pé (exceto artelhos) (12,7% dos casos) e o diagnóstico mais frequente é S93.4 — entorse e distensão do tornozelo. Os dados são das CAT registradas no INSS e indicam acidentes e doenças COMUNICADOS, não prevalência confirmada.

Onde informo o CBO 6225-10?

No eSocial — evento S-2200 (admissão) ou S-2300 (trabalhador sem vínculo), no campo CBO do cargo — além da CTPS digital e dos registros que alimentam o Novo CAGED e a RAIS. Na saúde, o CBO também identifica o profissional no CNES.

O CBO 6225-10 define o grau de risco e o RAT da empresa?

Não. Grau de risco e alíquota RAT são definidos pela ATIVIDADE ECONÔMICA da empresa (CNAE preponderante), não pela ocupação do trabalhador — o CBO 6225-10 identifica o cargo no eSocial, e o mesmo cargo pode ter RAT diferente em empresas de CNAE diferente. O grau de risco vem do Anexo I da NR-04 e dimensiona o SESMT; a alíquota RAT (1%, 2% ou 3%) vem do Anexo V do Decreto 3.048/1999, ajustada pelo FAP.

Fontes oficiais

Arquivos oficiais da CBO 2002 consolidados em 22/07/2026.

Quem descreveu esta família na CBO (11 instituições)

A CBO 2002 foi construída em oficinas com trabalhadores e instituições de cada área. Estas participaram da descrição da família 6225:

  • Fazenda Bom Jesus - Ituberá (Ba)
  • Fazenda Boqueirão (Fruticultura Malke Ltda.)
  • Fazenda Nova Vida (Ituberá-ba)
  • Fazenda Pérola Negra (Ituberá (Ba)
  • Fazenda Vale Verde (Agrocitros Cargill)
  • Frutas Toledo e Beato Ltda.
  • Suco Cítrico Cutrale (Cbl Citrícula Ltda.)
  • Instituição Conveniada Responsável
  • Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
  • GLOSSÁRIO
  • Leira: elevação de vegetação morta misturada em terra, entre dois sulcos.
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