cBenef SC800023: remetente. Não-incidência. ICMS. Saída de mercadoria depositada em armazém-geral, estando…
O código SC800023 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: remetente. Não-incidência. ICMS. Saída de mercadoria depositada em armazém-geral, estando o estabelecimento depositante e o armazém-geral situados em unidades da Federação diversas, com destino a outro estabelecimento, ainda que da mesma empresa.. Aplica-se aos CSTs30, 41.
Ficha do código
Código
SC800023
Tipo de benefício
Imunidade / não incidência
Base legal (tabela oficial)
RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 62
Vigência
desde 01/01/2025
Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Não incidência
CSTs aplicáveis (2)
Informar o SC800023 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef SC800023?
O código SC800023 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: remetente. Não-incidência. ICMS. Saída de mercadoria depositada em armazém-geral, estando o estabelecimento depositante e o armazém-geral situados em unidades da Federação diversas, com destino a outro estabelecimento, ainda que da mesma empresa.. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 41. A base legal é o RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 62.
Quais CSTs combinam com o SC800023?
Pela tabela oficial, o SC800023 se aplica aos CSTs 30, 41. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O código SC800023 ainda está vigente?
Sim. O código está vigente desde 01/01/2025 na tabela atual oficial de SC.
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.