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cBENEF SC Benefício fiscal Vigente

cBenef SC800005: Não-incidência. ICMS. Operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se…

O código SC800005 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: Não-incidência. ICMS. Operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar.. Aplica-se aos CSTs30, 41.

Ficha do código

Código

SC800005

Tipo de benefício

Benefício fiscal

Base legal (tabela oficial)

RICMS/SC-01, Art. 6º, V

Vigência

desde 01/05/2023

Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Não-incidência

CSTs aplicáveis (2)

Informar o SC800005 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

Códigos SC do mesmo tipo

Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef SC800005?

O código SC800005 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: Não-incidência. ICMS. Operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar.. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 41. A base legal é o RICMS/SC-01, Art. 6º, V.

Quais CSTs combinam com o SC800005?

Pela tabela oficial, o SC800005 se aplica aos CSTs 30, 41. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código SC800005 ainda está vigente?

Sim. O código está vigente desde 01/05/2023 na tabela atual oficial de SC.

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.