cBenef SC800022: Não incidência. ICMS. Saídas internas e interestaduais de bens e mercadorias de…
O código SC800022 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: Não incidência. ICMS. Saídas internas e interestaduais de bens e mercadorias de estabelecimento para outro de mesma titularidade. Isenção. ICMS. Saída interna de frascos, cartuchos, rótulos e caixas de. Aplica-se aos CSTs30, 41. Vigência encerrada — não use em emissões novas.
Ficha do código
Código
SC800022
Tipo de benefício
Isenção
Base legal (tabela oficial)
Lei Estadual nº 10.297/1996, Art. 4º, § 5
Vigência
desde 01/01/2024 · encerrada em 31/07/2025
Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Não incidência
CSTs aplicáveis (2)
Informar o SC800022 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
Códigos SC do mesmo tipo
Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef SC800022?
O código SC800022 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: Não incidência. ICMS. Saídas internas e interestaduais de bens e mercadorias de estabelecimento para outro de mesma titularidade. Isenção. ICMS. Saída interna de frascos, cartuchos, rótulos e caixas de. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 41. A base legal é o Lei Estadual nº 10.297/1996, Art. 4º, § 5. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 31/07/2025 — não use em emissões novas.
Quais CSTs combinam com o SC800022?
Pela tabela oficial, o SC800022 se aplica aos CSTs 30, 41. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O código SC800022 ainda está vigente?
Não. A vigência foi encerrada em 31/07/2025 — o código permanece na tabela apenas para documentos do período. Use um código vigente equivalente (veja os relacionados nesta página).
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.