cBenef RS051807: REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - Prestações de serviço de transp.intermunicipal de pessoas…
O código RS051807 identifica na NF-e/NFC-e de Rio Grande do Sul o benefício: REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - Prestações de serviço de transp.intermunicipal de pessoas durante calamidade pública(COVID). Aplica-se aos CSTs20, 70. Vigência encerrada — não use em emissões novas.
Ficha do código
Código
RS051807
Tipo de benefício
Redução de base de cálculo
Base legal (tabela oficial)
RICMS-RS, LIVRO I,24,VIII.TRANSP.INTERMUN.PESSOAS PANDEMIA
Vigência
desde 30/04/2021 · encerrada em 30/04/2024
CSTs aplicáveis (2)
Informar o RS051807 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
Códigos RS do mesmo tipo
Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef RS051807?
O código RS051807 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Rio Grande do Sul: REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - Prestações de serviço de transp.intermunicipal de pessoas durante calamidade pública(COVID). Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 20 ou 70. A base legal é o RICMS-RS, LIVRO I,24,VIII.TRANSP.INTERMUN.PESSOAS PANDEMIA. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 30/04/2024 — não use em emissões novas.
Quais CSTs combinam com o RS051807?
Pela tabela oficial, o RS051807 se aplica aos CSTs 20, 70. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O código RS051807 ainda está vigente?
Não. A vigência foi encerrada em 30/04/2024 — o código permanece na tabela apenas para documentos do período. Use um código vigente equivalente (veja os relacionados nesta página).
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.