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cBENEF RS Redução de base de cálculo Encerrado em 30/04/2024

cBenef RS051807: REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - Prestações de serviço de transp.intermunicipal de pessoas…

O código RS051807 identifica na NF-e/NFC-e de Rio Grande do Sul o benefício: REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - Prestações de serviço de transp.intermunicipal de pessoas durante calamidade pública(COVID). Aplica-se aos CSTs20, 70. Vigência encerrada — não use em emissões novas.

Ficha do código

Código

RS051807

Tipo de benefício

Redução de base de cálculo

Base legal (tabela oficial)

RICMS-RS, LIVRO I,24,VIII.TRANSP.INTERMUN.PESSOAS PANDEMIA

Vigência

desde 30/04/2021 · encerrada em 30/04/2024

CSTs aplicáveis (2)

Informar o RS051807 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

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Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef RS051807?

O código RS051807 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Rio Grande do Sul: REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - Prestações de serviço de transp.intermunicipal de pessoas durante calamidade pública(COVID). Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 20 ou 70. A base legal é o RICMS-RS, LIVRO I,24,VIII.TRANSP.INTERMUN.PESSOAS PANDEMIA. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 30/04/2024 — não use em emissões novas.

Quais CSTs combinam com o RS051807?

Pela tabela oficial, o RS051807 se aplica aos CSTs 20, 70. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código RS051807 ainda está vigente?

Não. A vigência foi encerrada em 30/04/2024 — o código permanece na tabela apenas para documentos do período. Use um código vigente equivalente (veja os relacionados nesta página).

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.