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cBENEF RS Redução de base de cálculo Vigente

cBenef RS051605: REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - Fornecimento de refeições por bares,restaurantes,empresas…

O código RS051605 identifica na NF-e/NFC-e de Rio Grande do Sul o benefício: REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - Fornecimento de refeições por bares,restaurantes,empresas preparadoras de refeições colet.. Aplica-se aos CSTs20, 51, 70.

Ficha do código

Código

RS051605

Tipo de benefício

Redução de base de cálculo

Base legal (tabela oficial)

RICMS-RS, LIVRO I,23,VI -REFEICOES-RESTAURANTES

Vigência

desde 01/10/2016

CSTs aplicáveis (3)

Informar o RS051605 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

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Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef RS051605?

O código RS051605 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Rio Grande do Sul: REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - Fornecimento de refeições por bares,restaurantes,empresas preparadoras de refeições colet.. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 20 ou 51 ou 70. A base legal é o RICMS-RS, LIVRO I,23,VI -REFEICOES-RESTAURANTES.

Quais CSTs combinam com o RS051605?

Pela tabela oficial, o RS051605 se aplica aos CSTs 20, 51, 70. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código RS051605 ainda está vigente?

Sim. O código está vigente desde 01/10/2016 na tabela 2026-06-22 oficial de RS.

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.