cBenef RS051806: REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - Prestações de serviço de transp.intermunicipal de passag. no…
O código RS051806 identifica na NF-e/NFC-e de Rio Grande do Sul o benefício: REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - Prestações de serviço de transp.intermunicipal de passag. no transp.urbano ou metropolitano. Aplica-se aos CSTs20, 70.
Ficha do código
Código
RS051806
Tipo de benefício
Redução de base de cálculo
Base legal (tabela oficial)
RICMS-RS, LIVRO I,24, VII.TRANSP.INTER.DE PASSAG.
Vigência
desde 15/02/2019
CSTs aplicáveis (2)
Informar o RS051806 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
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Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef RS051806?
O código RS051806 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Rio Grande do Sul: REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - Prestações de serviço de transp.intermunicipal de passag. no transp.urbano ou metropolitano. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 20 ou 70. A base legal é o RICMS-RS, LIVRO I,24, VII.TRANSP.INTER.DE PASSAG..
Quais CSTs combinam com o RS051806?
Pela tabela oficial, o RS051806 se aplica aos CSTs 20, 70. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O código RS051806 ainda está vigente?
Sim. O código está vigente desde 15/02/2019 na tabela 2026-06-22 oficial de RS.
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.